DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício financeiro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de 2021. CONSIDERANDO que no dia 20 de janeiro de 2026 a Prefeitura Municipal de Aratuba não havia concluído a emissão de informações consolidadas pertinentes à receita que compõe a base de cálculo para o duodécimo do Poder Legislativo, o que gerou o pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2025, mas que deve ser ajustado durante o ano corrente, em parcelas vindouras.
CONSIDERANDO que a Receita Arrecadada no exercício financeiro de 2025, para fins de cálculo do repasse ao Poder Legislativo, totalizou o montante de R$ 41.196.904,28 (quarenta e um milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos); CONSIDERANDO que, nos termos do inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, o limite máximo de repasse ao Poder Legislativo corresponde a 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício anterior;
CONSIDERANDO que a aplicação do referido percentual perfaz o montante de R$ 2.883.783,30 (dois milhões oitocentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 789/2025, de 15 de outubro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), fixou a despesa do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), devendo, contudo, o repasse financeiro observar o limite constitucional;
DECRETA:
Art. 1º - O repasse de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal de Aratuba, no exercício financeiro de 2026, fica limitado ao valor anual de R$ 2.883.783,30 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), correspondendo ao repasse mensal no montante de R$ 240.315,27 (duzentos e quarenta mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos), correspondente a 7% (sete por cento) da receita arrecadada no exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Considerando que a primeira parcela, a ser repassada no mês de janeiro, foi no valor de R$ 225.833,33 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que é inferior ao valor duodecimal fixado por esse decreto, fica a Secretaria de Administração e Finanças autorizada a realizar a compensação do valor repassado a menor nas parcela imediatamente posterior a publicação deste decreto.
Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2026. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
| CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA | ARATUBA-CE | |
|---|---|---|
| RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO | DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM) | |
| Classificação | Descrição da Receita | Valor (R$) |
| 1112.50.01.0000.000 | IPTU | 15.976,46 |
| 1112.53.01.0000.000 | ITBI | 44.423,91 |
| 1113.03.11.0000.000 | IRRF | 1.790.036,66 |
| 1114.51.11.0000.000 | ISS | 671.543,60 |
| 1121.01.01.0000.000 | Taxas | 30.262,83 |
| 1241.50.01.0000.000 | Contribuição de Melhoria | 138.736,88 |
| 1112.50.03.0000.000 | Dívida Ativa Tributária | 14.320,03 |
| 1112.50.02.0000.000 | Juros/Multas de Mora s/ Dívida Ativa | 0,00 |
| 1711.51.11.0000.000 | FPM | 24.903.136,36 |
| 1711.51.21.0000.000 | FPM - COTA EXTRAORDINARIA | 3.070.107,13 |
| 1711.52.01.0000.000 | ITR | 1.501,65 |
| 1721.51.01.0000.000 | IPVA | 734.195,36 |
| 1721.50.01.0000.000 | ICMS | 9.744.481,04 |
| 1721.52.01.0000.000 | IPI | 21.508,09 |
| 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 | Lei Complementar Nº 87/96 | 0,00 |
| 1721.53.01.0000.000 | CIDE – Cont. Int. Domínio Econômico. | 16.674,28 |
| Total de impostos e transferências – 2025 | R$.............41.196.904,28 | |
| Percentual sobre a receita | 7% | 2.883.783,30 |
| Valor fixado no orçamentopara 2026 | 3.480.000,00 | |
| Valor a repassar (mensal) = 1/12 avos s/ a Receita Arrecadada n | o Exercício Financeiro de 2025. | R$.............240.315,27 |
| Considerandoque a 1ª Parcela foi repassada no valor de R$ 225.83 | 3,33, fica a Sec. De Finanças autorizada a repassar R$ 254.797,27 em fevereiro, resta | ndo assim, as demaisparcelas mensais no valor de R$ 240.315,27. |
| Data: 19 de fevereiro de 2026. | Assinatura |
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: C81CA73D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU, EDITAL Nº 001/2026 - RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
A Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI através da Escola de Saúde Pública de Iguatu-ESPI criada pela Lei Municipal n.º 1.020, de 19 de maio de 2005 e alterada pela Lei Municipal nº 1.731, de 05 de novembro de 2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.673.723/0001-01, situada na Rua Deoclécio Lima Verde s/n, Areias, Iguatu/CE, torna público o presente RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR do
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