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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 128

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício financeiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de 2021. CONSIDERANDO que no dia 20 de janeiro de 2026 a Prefeitura Municipal de Aratuba não havia concluído a emissão de informações consolidadas pertinentes à receita que compõe a base de cálculo para o duodécimo do Poder Legislativo, o que gerou o pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2025, mas que deve ser ajustado durante o ano corrente, em parcelas vindouras.

CONSIDERANDO que a Receita Arrecadada no exercício financeiro de 2025, para fins de cálculo do repasse ao Poder Legislativo, totalizou o montante de R$ 41.196.904,28 (quarenta e um milhões, cento e noventa e seis mil, novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos); CONSIDERANDO que, nos termos do inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, o limite máximo de repasse ao Poder Legislativo corresponde a 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício anterior;

CONSIDERANDO que a aplicação do referido percentual perfaz o montante de R$ 2.883.783,30 (dois milhões oitocentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 789/2025, de 15 de outubro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), fixou a despesa do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), devendo, contudo, o repasse financeiro observar o limite constitucional;

DECRETA:

Art. 1º - O repasse de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal de Aratuba, no exercício financeiro de 2026, fica limitado ao valor anual de R$ 2.883.783,30 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), correspondendo ao repasse mensal no montante de R$ 240.315,27 (duzentos e quarenta mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos), correspondente a 7% (sete por cento) da receita arrecadada no exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Considerando que a primeira parcela, a ser repassada no mês de janeiro, foi no valor de R$ 225.833,33 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que é inferior ao valor duodecimal fixado por esse decreto, fica a Secretaria de Administração e Finanças autorizada a realizar a compensação do valor repassado a menor nas parcela imediatamente posterior a publicação deste decreto.

Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2026. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA ARATUBA-CE
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)
Classificação Descrição da Receita Valor (R$)
1112.50.01.0000.000 IPTU 15.976,46
1112.53.01.0000.000 ITBI 44.423,91
1113.03.11.0000.000 IRRF 1.790.036,66
1114.51.11.0000.000 ISS 671.543,60
1121.01.01.0000.000 Taxas 30.262,83
1241.50.01.0000.000 Contribuição de Melhoria 138.736,88
1112.50.03.0000.000 Dívida Ativa Tributária 14.320,03
1112.50.02.0000.000 Juros/Multas de Mora s/ Dívida Ativa 0,00
1711.51.11.0000.000 FPM 24.903.136,36
1711.51.21.0000.000 FPM - COTA EXTRAORDINARIA 3.070.107,13
1711.52.01.0000.000 ITR 1.501,65
1721.51.01.0000.000 IPVA 734.195,36
1721.50.01.0000.000 ICMS 9.744.481,04
1721.52.01.0000.000 IPI 21.508,09
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Lei Complementar Nº 87/96 0,00
1721.53.01.0000.000 CIDE – Cont. Int. Domínio Econômico. 16.674,28
Total de impostos e transferências – 2025 R$.............41.196.904,28
Percentual sobre a receita 7% 2.883.783,30
Valor fixado no orçamentopara 2026 3.480.000,00
Valor a repassar (mensal) = 1/12 avos s/ a Receita Arrecadada n o Exercício Financeiro de 2025. R$.............240.315,27
Considerandoque a 1ª Parcela foi repassada no valor de R$ 225.83 3,33, fica a Sec. De Finanças autorizada a repassar R$ 254.797,27 em fevereiro, resta ndo assim, as demaisparcelas mensais no valor de R$ 240.315,27.
Data: 19 de fevereiro de 2026. Assinatura

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: C81CA73D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU, EDITAL Nº 001/2026 - RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

A Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI através da Escola de Saúde Pública de Iguatu-ESPI criada pela Lei Municipal n.º 1.020, de 19 de maio de 2005 e alterada pela Lei Municipal nº 1.731, de 05 de novembro de 2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.673.723/0001-01, situada na Rua Deoclécio Lima Verde s/n, Areias, Iguatu/CE, torna público o presente RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR do

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