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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 119

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914


Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BF37461D

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 039/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) DEYVISON AURELIO SOUSA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.253.793-XX, e o(a) Sr.(a) DEYVISON AURELIO SOUSA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.860.033-XX,, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

DEYVISON AURELIO SOUSA Contratado(a)

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Agricultura, Pecuária. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

Testemunhas:


CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual autorizará o pagamento das mesmas.


Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BED5FBD9

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 040/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES..

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n° XXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.253.793-XX, e o(a) Sr.(a) FRANCIMAR DE OLIVEIRA PONTES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.686.683XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

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