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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 244

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7293B4CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2026

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) JOSE GLEDSON FELIPE FERNANDES.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) JOSE GLEDSON FELIPE FERNANDES, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.026.394-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, a pedido do servidor, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 19 de fevereiro de 2026.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação

Testemunhas:

1 - _________

2 - ____

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 19 de fevereiro de 2026.

TEREZINHA GOMES SOBRINHO Contratado(a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0C1BDB5F

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 045/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) KILVA KELLE MARTINS DE SOUZA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) KILVA KELLE MARTINS DE SOUZA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.686.343-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de TECNICO EM SAUDE BUCAL que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

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