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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 343

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

8.2.5.Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 01 de abril de 2026

9. DOS RECURSOS

9.1.O (A) candidato (a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 02 (dias) dia úteis, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado pela Comissão ou, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

9.2.O Resultado Final será divulgado no site da prefeitura, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído um banco de candidatos (as) aptos (as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos (as) aptos (as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3.O tempo mínimo de execução das bolsas será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pela SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4.Em concordância com o Art. 11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2.Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SME.

11.3.Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão convocados (as) pela SME e, caso necessário, haverá atualização do plano de trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das bolsas.

11.4. Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5. A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos (as) usuários (as).

Mauriti – CE, 25 de fevereiro de 2026.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Portaria nº. 02/GP/2024

CHAMADA PÚBLICA Nº. 04/2026

PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR*
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de
graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de
planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos
e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um
dos eixos do PAIC Integral sobre os conteúdos e estratégias
formativas e supervisão e organização da estratégia de formação
dirigida às equipes municipais.
R$ 420,00

CHAMADA PÚBLICA 04/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral

ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO PONTUAÇÃO
A
Atendimento à estrutura exigida.
01(um) ponto
B
Atendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral.
03(três) pontos
C
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa
PAIC Integral.

03 (três) pontos
D
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.
03(três) pontos
Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho: 10 pontos

CHAMADA PÚBLICA 04/2026

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