DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
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Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: C2BC8412
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO RESOLUÇÃO N° 001/2026
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DOS SERVIDORES EFETIVOS, ESTABILIZADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO NA FORMA QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, Inciso I, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO o dever de atender os dispositivos constitucionais, permitindo assim que nenhum servidor perceba salário inferior ao mínimo em vigor no País.
CONSIDERANDO o reajuste anual do salário-mínimo vigente no país, na qual foi alterado pelo Decreto Federal n º 12.797, de 23 de dezembro de 2025 , passando a ser R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o que equivale a 6,79% de aumento salarial o referente à projeção de inflação e a desvalorização da moeda corrente.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica atualizada à remuneração dos servidores da Câmara Municipal Palhano, Estado do Ceará, na forma explicitada nos Anexos I e II, parte integrante desta Resolução, que se encontram com valores inferiores ao mínimo nacional.
Art. 2º - A atualização de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 , aplicando-se o valor do salário mínimo do Brasil para o ano de 2026, correspondente ao montante de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), sendo beneficiados tão somente os servidores que percebem valores inferiores ao mínimo nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão por conta de dotação específica, constante do orçamento municipal, destinada à Câmara Municipal, ficando sujeita a alterações com o intuito de aperfeiçoar e ajustar ao limite percentual fixado pela legislação em vigor, pertinente ao assunto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os direitos dela decorrente retroagem a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palhano, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO
Presidente
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA
Vice-Presidente
JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO
1º Secretário
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA
2º Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO I – RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2026 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGOS NV/SIM |
Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS |
GRAT. DE FUNÇÃO | VENC. TOTAL |
PERCENTUAL % |
|---|---|---|---|---|
| Assessor Parlamentar AP-2 |
09 810,50 |
810,50 | 1.621,00 | 6,79% |
| Membro da Equipe de Apoio MEP1 |
02 810,50 |
810,50 | 1.621,00 | 6,79% |
| Secretário Geral DGA-1 |
01 1.400,00 |
1.400,00 | 2.800,00 | 12% |
| ANEXO II – RESOLUÇÃO DO L CARGOS DE PROVIMENTO E |
EGISLATIVO Nº 001/2026 FETIVO |
GRAT D |
E VENC TOTAL |
|
| CARGOS NV/SIM |
Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS |
. FUNÇÃO |
. |
PERCENTUAL |
| Agente Administrativo - |
02 1.621,00 |
- | 1.621,00 | 6,79% |
| Auxiliar de Serviços Gerais - |
02 1.621,00 |
- | 1.621,00 | 6,79% |
| Motorista - |
01 1.621,00 |
1.621,00 | 6,79% | |
| Segurança - |
01 1.621,00 |
1.621,00 | 6,79% |
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO
Presidente
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente
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