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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/02/2026 · pág. 10

DOEAM 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 013/26-GP/MRPE, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, para cessar a disposição do militar do militar 3.o SGT QPBM ELIELSON DANTAS, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000130/2026-17, resolve

CESSAR , a contar de 1.o de janeiro de 2026, os efeitos do Decreto de 24 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição do militar 3.o SGT QPBM ELIELSON DANTAS BERTINO , ID 1133, Matrícula n.o 226.830-2A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259424 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 093/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2879/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001665/2024-57, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de abril de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 144.496-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259445 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2812/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259425 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 106, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000898/2025-16, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO , Matrícula n.º 140.769-4C, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, A, do Quadro Suplementar da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

n.o 232/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011403/2025-81, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 18 de novembro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar ST QPPM NELSON LOBO DE ALMEIDA , ID 16372, Matrícula n.o 161.326-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259446

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1006/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

Protocolo 259426

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO