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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/02/2026 · pág. 10

DOEAM 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029856/2024-60, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 10 de agosto de 1990, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GESSI CORRÊA , Matrícula n.º 101.787-0B, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 261171 DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.041598/2025-97, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 12 de setembro de 2025, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ADAILSON MOÇAMBITE SEABRA , Matrícula n.º 187.977-4F, do cargo de Professor PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 261172

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.69, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042457/2025-91, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 20 de maio de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora LUCIANA SOUZA DE NASCIMENTO , Matrícula n.º 219.345-0A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.09155EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000074/2026-39), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Major QOAPM HERCULES MARTINS DUARTE , Matrícula n.º 149.957-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$10.096,43 (dez mil, noventa e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo IV, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$65,18 (sessenta e cinco reais e dezoito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.011,96 (onze mil, onze reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo IV, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$7.812,39 (sete mil, oitocentos e doze reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º, Anexo IV, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$5.277,10 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos.) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$34.263,06 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e seis centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261175

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.09443EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000041/2026-99), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto

Protocolo 261173

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO