DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.525, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO DO DECRETO Nº 53.526, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 5
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$123.535 , 75 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL , QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.203 - Recursos Vinculados a Fundos - Multas de Trânsito, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.525, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001 P 2.759.203 4490 74.000,00 06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0001 P 2.759.203 4490 49.535,75 TOTAL 123.535,75 TOTAL POR SECRETARIA 123.535,75 #E.G.B#261109#5#264654> Protocolo 261109
DECRETO Nº 53.526, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 22000 SECR 22703 FUND |
ETA O ES |
RIA DE ES TADUAL |
TADO DE DE SEGUR |
SEGURANÇA PÚBLICA ANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS |
|---|---|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||
| 3264 AMAZ 06 122 3264 |
ONA 2120 - |
S SEGURO Operaciona |
lização dos |
Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos |
| 0001 | A | 2.713.298 | 3390 | 298.670,00 |
| 0001 | A | 2.713.298 | 3390 | 5.799.165,49 |
| 0001 | A | 2.713.298 | 3390 | 7.561.494,43 |
| 0001 | A | 2.713.298 | 3390 | 12.186.354,29 |
| 0001 | A | 2.713.298 | 4490 | 8.098.879,57 |
| 0001 | A | 2.713.298 | 4490 | 44.480.769,39 |
| T | OTAL | 25.845.684,21 52.579.648,96 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 78.425.333,17 |
Protocolo 261108
DECRETO Nº 53.527, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$212.821 , 66 (DUZENTOS E DOZE MIL , OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.527, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$78.425.333 , 17 (SETENTA E OITO MILHÕES , QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL , TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN 18 122 0001 2001 - Administração da Unid |
ISTRATIVO ade |
||||
| 0001 A 2.501.201 3390 |
212.821,66 | ||||
| TOTAL | 212.821,66 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 212.821,66 | ||||
| <#E.G.B#261114#5#264659> | ~~Protoco~~ | ~~lo 261114~~ |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO