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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/02/2026 · pág. 9

DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 5

DECRETO Nº 53.525, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO DO DECRETO Nº 53.526, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$123.535 , 75 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL , QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.203 - Recursos Vinculados a Fundos - Multas de Trânsito, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.525, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001 P 2.759.203 4490 74.000,00 06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0001 P 2.759.203 4490 49.535,75 TOTAL 123.535,75 TOTAL POR SECRETARIA 123.535,75 #E.G.B#261109#5#264654> Protocolo 261109

DECRETO Nº 53.526, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECR
22703 FUND
ETA
O ES
RIA DE ES
TADUAL
TADO DE
DE SEGUR
SEGURANÇA PÚBLICA
ANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZ
06 122 3264
ONA
2120 -
S SEGURO
Operaciona

lização dos
Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001 A 2.713.298 3390 298.670,00
0001 A 2.713.298 3390 5.799.165,49
0001 A 2.713.298 3390 7.561.494,43
0001 A 2.713.298 3390 12.186.354,29
0001 A 2.713.298 4490 8.098.879,57
0001 A 2.713.298 4490 44.480.769,39
T OTAL 25.845.684,21 52.579.648,96
TO TAL POR SECRE TARIA 78.425.333,17

Protocolo 261108

DECRETO Nº 53.527, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$212.821 , 66 (DUZENTOS E DOZE MIL , OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.527, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$78.425.333 , 17 (SETENTA E OITO MILHÕES , QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL , TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
18 122 0001 2001 - Administração da Unid



ISTRATIVO
ade
0001
A
2.501.201
3390
212.821,66
TOTAL 212.821,66
TOTAL POR SECRETARIA 212.821,66
<#E.G.B#261114#5#264659> ~~Protoco~~ ~~lo 261114~~
DECRETO Nº 53.528, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO