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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/02/2026 · pág. 10

DOEAM 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº 53.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.000 , 00 (SETE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.170 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3277 AGROAMAZONAS
20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal e Fauna
0001 A 2.501.170 4490 7.000,00
TOTAL 7.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000,00

Protocolo 261246

DECRETO Nº 53.549, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.268.096 , 38 (TRÊS MILHÕES , DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL , NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

ANEXO DO DECRETO Nº 53.549, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 362 3283
1552 -
Construção
de Unidade Escolar e Qu
adra Poliesportiva para o Ensino Médio
0011 P 2.569.259 4490 1.376.561,55
12 362 3283 1553 - Reforma e A mpliação de Unidade E scolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio
0011 P 2.569.259 4490 1.627.402,43
12 361 3283
2548 -
Apoio ao De
senvolvimento da Form
ação do Aluno no Ensino Fundamental
0001 A 2.569.259 3390 11.590,95
0001 A 2.569.259 3390 55.530,00
0001 A 2.569.259 4490 4.021,35
0011 A 2.569.259 3390 11.354,40
0011 A 2.569.259 3390 53.024,00
0011 A 2.569.259 4490 3.784,80
12 362 3283 2553 - Apoio ao De
senvolvimento da Form ação do Aluno no Ensino Médio
0001 A 2.569.259 3390 10.644,75
0001 A 2.569.259 3390 48.902,00
0001 A 2.569.259 4490 3.548,25
0011 A 2.569.259 3390 10.408,20
0011 A 2.569.259 3390 48.012,00
0011 A 2.569.259 4490 3.311,70
TO TAL 249.466303.018.63008
TO TAL POR SECRE TARIA , ,

3.268.096,38

~~Protocolo 261247~~

DECRETO Nº 53.550, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$75.050 , 42 (SETENTA E CINCO MIL , CINQUENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.550, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 571 3231 2606 - Realização de Atividades de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 0011 A 2.600.231 3390 35.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO