DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 01 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;
CONSIDERANDO a avaliação da servidora, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica;
RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA , Matrícula nº 0919808 , titular do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, na área de Pedagogia , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BD4EBE74
GABINETE DA PREFEITA
CONSIDERANDO que a servidora Carla Samya de Mesquita Carvalho, titular do Cargo de Técnico em Enfermagem, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 23 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;
CONSIDERANDO a avaliação da servidora, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica; RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora CARLA SAMYA DE MESQUITA CARVALHO , Matrícula nº 0919700 , titular do cargo de Técnico em Enfermagem , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9FCC798F
PORTARIA GAB/PMI N° 302, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que a servidora Ana Ingrid Cordeiro Madeira, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 01 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;
CONSIDERANDO a avaliação da servidora, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica;
RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora ANA INGRID CORDEIRO MADEIRA , Matrícula nº 0919807 , titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 198FE708
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 303, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 304, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que a servidora Cristiane Moreira de Freitas, titular do Cargo de Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 01 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;
CONSIDERANDO a avaliação da servidora, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica; RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora CRISTIANE MOREIRA DE FREITAS , Matrícula nº 0919968 , titular do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, na área de Pedagogia , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 01FA7E94
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 305, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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