Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 97

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
II - Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do Estado do
| |---| |Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial da União;
III - Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias;
| |IV - Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Setor;
V - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas; e| |VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
4º S Ai Púli Miil| |§. etor de rquvo bco uncpa
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
II - Orientar quanto à classificação arranjo e descrição de documentos;| |,
III - Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico;
| |IV - Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; e| |V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
º| |§5. Setor de Planejamento de Compras
I - Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório;| |II - Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços;
| |III - Elaborar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores, assegurando que as informações estejam sempre precisas, completas e conformes às
| |exigências legais, e garantindo a diversidade e competitividade nas contratações;| |IV - Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às do setor privado;
V Pt i d it d it d d tit| |- rocessameno por meo e ssema e regsros e preços, quano pernene;
| |VI - Atendimento aos princípios:
a. da padronização considerada a compatibilidade de especificações estéticas técnicas ou de desempenho;| |, ,
b. do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.| |d. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes informações:
1 ifiã d dt filt f tál ltôi d diã bd iit d lidd dit| |. especcaço o prouo, preerencamene conorme caogo eernco e paronzaço, oservaos os requsos e quaae, renmeno,
compatibilidade, durabilidade e segurança;| |
2. indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo quando for o caso;| |,
3. especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
| |4. Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
4.1 a viabilidade da divisão do objeto em lotes;| |
4.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de
qualidade;| |4.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
5 Dh t tiidd ái it d filidd b t lh f dld| |. esempenar ouras avaes necessras ao cumprmeno e suas naaes, em como ouras que e orem eegaas.
| |§6º. Assessoria de Apoio Administrativo I:| |I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
II - Atender o público em geral;
| |III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho;| |
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
| |VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e| |
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
º| |§7. Departamento de Recursos Humanos
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos| |;
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;| |
IV - Coordenar a elaboraão e emissão das Declaraões exiidas or leis Federais Estaduais e Municiais;| |ç ç g p , p
V - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina;| |VI - Instruir processo de pensão e inativação;| |
VII - Emitir certidões de tempo de serviço; e
| |VIII - Exercer outras atividades correlatas.
IX - Setor Pessoal| |a Prestar atendimento ao úblico do Deartamento de Recursos Humanos| |. p p ;
b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo;
c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções;| |
d Fornecer informaões aos servidores municiais ertinentes à área de recursos humanos| |. ç p, p ;
e. Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos de solicitações diversas das áreas; e| |f. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |
X.Setor de Sistemas de Informações do Servidor:
| |a. Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema;
b. Alimentar o sistema de folha de pagamento;| |
c Alimentar informaões ara Declaraões exiidas or leis Federais Estaduais e Municiais; e| |. ç p ç g p , p
d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |§8º. Departamento de Licitações
I - Coordenar e suervisionar todos os rocessos licitatórios realizados elo municíio de acordo com as modalidades revistas na Lei nº| |p p p p, p
14.133/2021, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme a necessidade e a complexidade do objeto;| |II - Elaborar e revisar os editais de licitação, garantindo que atendam às disposições legais da Lei nº 14.133/2021, e assegurando que as condições do| |edital sejam claras, objetivas e em conformidade com o interesse público e os princípios da administração pública;
| |III - Orientar e supervisionar as comissões de licitação, prestando assistência no processo de análise de propostas, habilitação e julgamento das
licitações, garantindo a legalidade e a transparência de todas as etapas;|

IV - Garantir o cumprimento da legislação de licitações e contratos públicos, em especial as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes, no que tange à execução dos processos licitatórios e contratuais;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97