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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 41

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: CC9D7682

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra correspondente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a garantia Constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável ou judicial, e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar demandas deste Município;

CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta com situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros ou parte dele, para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de assegurar a proteção integral da biodiversidade e dos ecossistemas de Mata Atlântica presentes na área de penhasco de Ibiapina (Mirante), visando a preservação da mata nativa e a garantia dos serviços ambientais indispensáveis à conservação ambiental da região;

CONSIDERANDO o relevante interesse histórico-cultural em prestar o devido reconhecimento à memória do Padre Francisco Pinto, mediante a instalação de um monumento público no local de seu sacrifício nas terras de Ibiapina, promovendo o resgate do patrimônio imaterial e a valorização da história regional; CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade;

CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz respeito à responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I, CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese prevista na alínea “k” e “m” do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41;

CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a desapropriação para fins de utilidade pública.

RESOLVE:

Art.1º. DECLARAR , a utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou por via amigável, com fundamento no artigo 5º, alíneas “e” do art. 5º do Decreto Lei nº 3.365/41, c/c art. 5º inc. XXIV, da Constituição Federal.

Parágrafo 1º. O imóvel possui as seguintes confrontações, limites e características conforme Memorial Descritivo: “Um terreno urbano situado no Bairro Pedrinhas em Ibiapina-CE, com frente para a Rua Francisco Alves e o fundo para a Rua 12, totalizando uma área de

716,30m² (setecentos e dezesseis reais virgula trinta metros quadrados). A delimitação do terreno é feita pelos seguintes vértices: Do V01 (290.806,79 m E / 9.565.594,66 m S), segue 4,50m até o V02 (290.809,49 m E / 9.565.591,70 mS);

Do V02 (290.809,49 m E / 9.565.591,70 mS), segue 7,00m até o V03 (290.803,04 m E / 9.565.588,14 m S);

Do V03 (290.803,04 m E / 9.565.588,14 m S), segue 30,00m até o V04 (290.815,59 m E / 9.565.561,57 m S);

Do V04 (290.815,59 m E / 9.565.561,57 m S), segue 28,00m até o V05 (290.787,42 m E / 9.565.554,72 m S);

Do V05 (290.787,42 m E / 9.565.554,72 m S), segue 39,00m até o V06 (290..790,45 m E / 9.565.593,90 m S); Do V06, segue-se 16,00m até ao V01.

Parágrafo 2º. As coordenadas estão relacionadas do ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema de projeção UTM – Fuso 24H, referenciadas no Meridiano Centram de 39º. Parágrafo 3º. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei 3.365/41 em sua alínea “e”.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a desapropriação prevista no presente decreto.

Art. 4º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos processos e procedimentos de Desapropriação tanto na via administrativa, quando na via judicial para a efetivação deste Decreto. Art. 5º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 20 de agosto de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: D465BF41

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2026

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. EXONERAR o Sr. MAX WILLIAN MENDES MENDONÇA, portador do CPF n° 029.750.963-21 e Carteira de Identidade nº 2002099076567 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Escritor Pedro Ferreira de Assis, nº 264, Bairro Centro, no município de Ibiapina/CE, do Cargo em Comissão de SUPERVISOR DE CLASSIFICAÇÃO E ORÇAMENTO , com lotação na Secretaria de Administração e Finanças, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n° 774/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de fevereiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

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