DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: B923FBBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 208/2026 - SEDUC
EXONERAR o(a) Sr(a). JOAO DEUSDETE CARNEIRO DAS NEVES FILHO no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). JOAO DEUSDETE CARNEIRO DAS NEVES FILHO , portador (a) do CPF n° XXX. 867.233-XX do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR TÉCNICO I, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA .
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias do mês de Março de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: ED3ED926
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 209/2026 - SEDUC
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Acrescenta o art. 100-A ao Código de Posturas do Município de Alto Santo, Lei nº 327/1996, que passa a vigora com a seguinte redação.
Art. 100-A. As instituições públicas ou privadas, empresas, concessionárias, permissionárias ou quaisquer entidades que executem obras ou intervenções nas vias e logradouros públicos do Município e que, em decorrência dessas atividades, causem danos à malha viária, calçadas ou a prédios públicos, ficam obrigados a promover, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a remoção integral dos resídios gerados e a reparação dos danos ocasionados, com a devida restauração da área afetada às condições anteriores.
§ 1º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o infrator à multa diária no valor de 5 (cinco) UFIR’s, aplicada até a completa regularização da situação, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 05 DE MARÇO DE 2026.
HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 5C87DBBE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº928 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI DE Nº 928 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
NOMEAR o(a) Sr(a). JOAO DEUSDETE CARNEIRO DAS NEVES FILHO no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOAO DEUSDETE CARNEIRO DAS NEVES FILHO , portador(a) do CPF n° XXX . 867.233-XX , para exercer o cargo COMISSIONADO de GERENTE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR,
símbolo EXE 9 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , criado através da Lei Ordinária Municipal n° 963, de 04 de Dezembro de 2025 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 3C2B531A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ACRESCENTA O ART. 100-A AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 968/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“ Autoriza o poder executivo a comprar um terreno para fins de atividade pública e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal de Banabuiú, autorizado a comprar um terreno urbano medindo 4.570,955 m² (quatro mil, quinhentos e setenta metro quadrados e novecentos cinquenta e cinco milímetros), para construção de um MIRANTE TURÍSTICO para Banabuiú, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 2º - A avaliação do preço do imóvel foi elaborada pela comissão permanente de avaliação, nomeada através da Portaria Municipal Nº: 168/2026 (atualizada), que depois de inspecionado o referido local conhecido como SERRA DO CHICO FERREIRA pela comissão ficou estipulado o valor em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação.
Parágrafo Único : Que o desembolso se dará da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no ato da assinatura do contrato de compra e venda e uma segunda parcela de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), trinta dias após o sinal e princípio de pagamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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