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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2026 · pág. 18

DOMCE 06/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3919

LEI Nº 969/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a importância do esporte, do lazer e da cultura na vida social no Município;

CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades sociais, culturais e desportivas, com vistas para o desenvolvimento da comunidade, da juventude e dos demais agentes sociais;

CONSIDERANDO fortalecer as práticas culturais e desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade; CONSIDERANDO a realização dos Jogos e Competições Comemorativas do 39º aniversário do Município de Chorozinho; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Jogos e Competições Comemorativas que serão realizados;

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.

Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização de Jogos e Competições Comemorativos dos 39º aniversários do Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF.

Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 23.125,00 (vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados.

Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 03 dias de março de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão)

Basquete Masculino Futebol de Areia Masculino Futsal Feminino Society 40 Futmesa (aberto) Society Sub17 Society Sub12 Futsal Masculino Futvôlei Vôlei de Quadra Vôlei de Areia (dupla) Beach Tênis MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar) Escolha da Garota 13 de Março - 2026 Escolha do Garoto 13 de Março - 2026

VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 2025 PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS R$ 12.000,00

PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2025
R$ 3.200,00
ARBITRAGEM R$ 4.000,00
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA R$ 1.300,00
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.625,00
TOTAL R$ 23.125,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5DD0F0A6

GABINETE DO PREFEITO LEI N°970/2026

LEI N º 970/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 569, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O COMAD será integrado po 20 membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade e paridade. I – 05 representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos respectivos secretários municipais dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (01 representante);

b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (01 representante); c) Secretaria Municipal de Educação (01 representante); d) Secretaria Municipal de Saúde (01 representante);

e) Secretaria Municipal do Desporto e Juventude (01 representante). II – 05 representantes da Sociedade Civil, sendo:

01 (um) representante de entidades/instituições religiosas; a) 01(um) representante dos meios de comunicação do município; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou congêneres;

c) 01 (um) representante de associações comunitárias; d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1º. (...). § 2º. (...).

§ 3º. Não havendo no Município Entidades representativas dos seguimentos estabelecidos nas alíneas a,b,c,d,e do artigo 3º, a representação no Conselho Municipal antidrogas, deverá ser composta por pessoa física com atuação comprovada na prevenção, cuidado, reinserção social, redução de danos ou defesa de direitos.

Art. 2°. Ficam revogados os incisos III e IV, do art. 3º, da Lei Municipal n° 569, de 12 de novembro de 2013. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 03 de março de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO

Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A6C3547E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de

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