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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2026 · pág. 53

DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922

RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO - Secretaria Municipal de Educação- Data da assinatura: 06 de fevereiro de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.02.06.12

PARÁGRAFO ÚNICO – A Fatorcard declara ser titular de todos os direitos autorais sobre o produto objeto do presente Acordo de Cooperação de Técnica, a qual compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.

DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato do contrato Nº 2026.02.06.12. Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Empresa Contratada: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 01.722.296/0001-17 , com Valor Global R$ 8.252,64 (Oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos. Vigência: 31 de dezembro de 2026. Dotações orçamentárias: 0602 08 122 0112 2.017; 0602 08 122 0222 2.018; 0602 08 245 0221 2.027; 0602 08 245 0225 2.030– Elemento de despesas: 3.3.90.30.00. Pregão Eletrônico nº 2025.06.26.01 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social- Data da assinatura: 06 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 497AA391

GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA GESTÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MISAO VELHA ESTADO DO CEARA E A EMPRESA FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVENTE PRODUZIDAS:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MISAO VELHA ESTADO

DO CEARA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ-MF sob n.º 07.977.044/0001-15 com sede na Rua José Leite Landim Júnior, 64 - Centro - Missão Velha CE CEP : 63200-000, Fone: (88) 3542-1691, representado neste ato por LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO prefeito em exercício de MISAO VELHA ESTADO DO CEARA. , a seguir denominado simplesmente MUNICIPIO DE MISAO VELHA e FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS , com endereço Matriz Rua Kalil Antônio Farran, no 40, Vista Alegre, Curitiba – PR, CEP:80820-030 e inscrita no CNPJ sob nº12.293.092/0001-24 , através de seus representantes legais Sres. DARIO DE SALLES RIBEIRO , CPF: 042.945.909-20 e THIAGO HIDALGO FERNANDES PIMENTEL inscrito no CPF sob o n. 059.739.189-04, podendo ser encontrado no endereço acima citado, doravante denominada simplesmente Fatorcard , firmam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, observadas, as normas estaduais específicas e as disposições da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, demais alterações posteriores, bem como a DECRETO Nº 001/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026, define procedimentos para consignar em folha de pagamento desconto facultativo do Cartão de Benefícios dos servidores ativos e aposentados do MUNICIPIO DE MISAO VELHA ESTADO DO CEARA. DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por objeto a Cooperação Técnica para o Uso do sistema FatorCard para administração de cartões de benefícios com desconto em folha de pagamento dos servidores da MUNICIPIO DE MISAO VELHA em consonância com a legislação Municipal que rege a matéria (, fornecendo solução informatizada para uso e gestão de cartões de benefícios automática de lançamentos para o SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este Acordo deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.1. A entrega dos serviços, seu acompanhamento e fiscalização serão realizadas por representante da Fatorcard, com atribuições específicas.

2.2. A fiscalização exercida durante o andamento do serviço não exclui a responsabilidade da Fatorcard por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade do MUNICIPIO DE MISAO VELHA ou de seus agentes e prepostos.

2.3. A execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA pela Fatorcard compreende:

a) Gerenciamento do processo de administração de cartão de benefícios, com margem exclusiva de 15 % (QUINZE PORCENTO) dos descontos facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos do MUNICIPIO DE MISAO VELHA conforme autorização legislativa;

b) Realização de Treinamento para os funcionários/representantes dos credenciados do Sistema, em cronograma a ser definido com as mesmas;

c) Realização de Treinamento para os servidores do MUNICIPIO DE MISAO VELHA do setor de recursos humanos, visando a interação entre o ambiente informatizado do Sistema cedido pela Fatorcard com o ambiente utilizado para geração de folha de pagamento;

d) Disponibilização de pessoal técnico em informática para assessoria dos recursos humanos, adequando a sistemática da rotina informatizada do Sistema cedido pela Fatorcard às suas necessidades; e) Disponibilização de sistema de segurança do software utilizado para a gestão das transações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes no Sistema;

f) Responsabilizar-se pela execução de auditorias periódicas no Sistema, a fim de constatar a regularidade da sua utilização pelos credenciados;

g) Fornecimento de assessoria para investigar possível utilização do Sistema através de qualquer tipo de fraude, para identificar os responsáveis ou auxiliando na sua identificação através dos seus técnicos;

h) Encaminhar relatórios gerenciais de acordo com as orientações do Recursos Humanos;

i) Disponibilização de capilaridade para aceitação do cartão de benefícios em todas as regiões do Município e cidades da região em diversos segmentos.

2.4. Através de estudo de viabilidade poderá haver integração da tecnologia do cartão e/ou sistema de gestão com produtos e serviços do Município.

DAS OBRIGAÇÕES

CLAÚSULA TERCEIRA: São obrigações das partes:

3.1. Das obrigações do MUNICIPIO DE MISAO VELHA:

3.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do Acordo de Cooperação Técnica, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Fatorcard em suas dependências;

3.1.2. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviço a ser cedido;

3.1.3. Disponibilizar, por meio de arquivo em layout pré-definido entre as partes, margem exclusiva para uso no cartão de benefícios;

3.1.4. Disponibilizar analista de tecnologia da informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem/saldo;

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