DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
Art. 2º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 10 de março de 2026.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 5E6B1BC5
GABINETE DO PREFEITO ATO DE NOMEAÇÃO Nº 113/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, VI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, bem como considerando a homologação do referido certame e a necessidade de provimento de cargo público,
RESOLVE:
Art. 1º . NOMEAR o Sr. PEDRO IAGO RODRIGUES DA SILVA, portador do RG nº 2008133944-0 e inscrito no CPF sob nº 610.281.073-23, aprovado no Concurso Público para provimento de cargo efetivo, para exercer o cargo de VIGILANTE (VIGI – REF 02), previsto na Lei Municipal nº 576, de 05 de abril de 2004, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de Nova Russas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 10 de março de 2026.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 05AF99BB
GABINETE DO PREFEITO ATO DE NOMEAÇÃO Nº 99/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, VI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, bem como considerando a homologação do referido certame e a necessidade de provimento de cargo público,
RESOLVE:
Art. 1º . NOMEAR a Sra. ISABEL BRANDÃO MENDES, portadora do RG nº 2007001685-7 e inscrita no CPF sob nº 070.147.693-16, aprovada no Concurso Público para provimento de cargo efetivo, para exercer o cargo de PROFESSORA – ANOS INICIAIS (PROF– REF 01), criado pela Lei Municipal nº 1.505, de 02 de outubro de 2023, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Município de Nova Russas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 57B02826
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.695, DE 05 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL ARTE FLOR – AUTODEFESA FEMININA, DESTINADO À PROMOÇÃO DA AUTODEFESA E DA AUTONOMIA DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Russas, o Programa Municipal Arte Flor – Autodefesa Feminina, com a finalidade de oferecer, gratuitamente, oficinas regulares de técnicas de autodefesa, prevenção de agressões, apoio psicossocial e orientação jurídica às mulheres do Município, especialmente àquelas atendidas pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão incluir aulas regulares ou itinerantes, palestras, workshops, seminários e demais ações educativas voltadas ao fortalecimento físico, psicológico e informativo das participantes.
Art. 2º. Terão prioridade de atendimento no Programa as seguintes beneficiárias:
I – mulheres sob vigência de medida protetiva deferida com fundamento na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – mulheres em situação de risco iminente, identificadas pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres; III – mulheres atendidas pela Casa de Atendimento à Mulher.
Art. 3º. A execução, coordenação e acompanhamento do Programa ficarão a cargo da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º. Para a efetivação do Programa, o órgão executor poderá adotar medidas em cooperação com entidades públicas e privadas, inclusive por meio da formalização de:
I – convênios, acordos ou termos de cooperação com academias, entidades de artes marciais, universidades, Guarda Municipal, Polícia Militar, organizações da sociedade civil e instituições de ensino; II – parcerias com as demais Secretarias Municipais;
III – parcerias com a Casa de Atendimento à Mulher para suporte jurídico, psicológico, psicossocial e encaminhamentos terapêuticos às participantes.
Art. 5º. O Programa utilizará, preferencialmente, espaços públicos já existentes, podendo contar com instrutores voluntários devidamente capacitados e certificados, na forma da regulamentação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 2º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 10 de março de 2026.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 05 de março de 2026.
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