DOMCE 11/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3922
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
Quixeré (CE.), 09 de fevereiro de 2026.
JOÃO MARCELO NOGUEIRA GONÇALVES Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde
Testemunhas:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2846D9A4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 017/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O SR. RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, e o Sr. RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO, inscrito no CPF de n° 814.959.783-20 e portador do RG de n° 2018254588-6 SSPDS CE, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 05 de março de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE BOMBA , que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente
Testemunhas:
CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação decorre da vacância temporária da função de OPERADOR DE BOMBA, cargo de provimento efetivo, cujo servidor titular foi nomeado para exercer cargo em comissão, gerando a necessidade de substituição temporária a fim de garantir a continuidade do serviço público. Dessa forma, o CONTRATANTE justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional, necessária para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à comunidade, em conformidade com a Lei nº 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de março de 2026 a 31 de agosto de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: A9331DF5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 001.05.03/2026
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei complementar de n° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, capítulo III, art. 12 inciso II, RESOLVE nomear a Sr(a). JERSSICA ALANA DE ARAÚJO PEREIRA inscrita no CPF de n° 014.813.443-23 e portador do RG de n° 2017239016-2 SSPDS CE, para o Cargo de Coordenador de Operação e Manutenção, da Autarquia municipal do SAAE, FG-2, cargo criado pela lei complementar de n° 024/2017, de 14 de março de 2017, em seu art. 1°, alínea B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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