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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 39

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ ALBERTO UCHOA DE SOUSA , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Técnico De Proteção Social.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 0CD7D03E

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260219/0001-66 - CONTRATO Nº 202603130002 - ORIGEM: Dispensa Nº 05030012026- CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CONTRATADA(O).....: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, DESTINADO A CARGOS DO QUADRO PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 40.140,00 (quarenta mil, cento e quarenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.18.122.0021.2.116 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, R$ 40.140,00 no elemento de despesa 33903934: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Serviço de Seleção e Treinamento, Serviço de Seleção e Treinamento - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2026

Publicado por:

Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 729FD454

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2026

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra correspondente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a garantia Constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável ou judicial, e que o mesmo atende às condições necessárias para a contemplar demandas deste Município;

CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais

competentes;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios";

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de assegurar a proteção integral da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como a necessidade de desativação dos ―lixões à céu aberto‖ constantes nas Leis 12.305/10 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos) e Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento);

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Ibiapina regularizar a área que será construída a CMR (Central Municipal de Resíduos) com intuito fundamental de processamento dos resíduos sólidos;

CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade;

CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz respeito à responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I, CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese prevista na alínea ―d‖ e ―h‖ do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41;

CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a desapropriação para fins de utilidade pública.

RESOLVE:

Art.1º. DECLARAR , a utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou por via amigável, com fundamento no artigo 5º, alíneas ―d‖ e ―h‖ do art. 5º do Decreto Lei nº 3.365/41, c/c art. 5º inc. XXIV, da Constituição Federal, parte do imóvel de matrícula CNM – MAT 2801 - 019224.2.0002801-57, de propriedade do Sr. Luis André de Souza com as seguintes características:

Parágrafo Únicoº. Do ponto P1, de coordenadas 281140.87 m E e 9563808.89 m S, segue em linha reta, no sentido Oeste-Leste, confrontando com a Estrada que liga Ibiapina ao Distrito de Pindoba, medindo 167,52 metros, até o ponto P2. Do ponto P2, de coordenadas 281300.78 m E e 9563857.82, segue em linha reta, no sentido NorteSul, confrontando com Luis Andre de Sousa, medindo 250,37 metros até o ponto P3. Do ponto P3, de coordenadas 281281.31 m E e 9563608.34 m S, segue-se em linha reta, no sentido Norte-Sul, confrontando com Luis André de Sousa, medindo 128,18 metros até o P4. Do ponto P4, de coordenadas 281159.40 m E e 9563569.77 m S, segue-se em linha reta, no sentido Sul-Norte, confrontando com a área de servidão pública – Município de Ibiapina, medindo 240,03 metros retornando ao ponto inicial P1, fechando assim o perímetro do imóvel. Art. 2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei 3.365/41 em sua alínea ―d‖ e ―h‖.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a desapropriação prevista no presente decreto.

Art. 4º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto. Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .

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