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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 54

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);

CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) MANOEL SEVERINO DE SOUSA matrícula nº 0104922 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à EEF MAJOR JOAQUIM ANTÔNIO FURTADO – UMBURANAS, DISCIPLINA DE MATEMATICA.

§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo.

§2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.

Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.

Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sra . LETICIA RODRIGUES BEZERRA CPF : 074.939.253-30 , para ocupar o cargo DIRETOR FINANCEIRO.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de março de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2E1891D9

GABINETE DO PREFEITO

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de março de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

PORTARIA Nº 177/GP/2026

PORTARIA Nº 177/GP/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3D42F945

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº166/GP/2026

PORTARIA Nº166/GP/2026

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO, VINCULADO A SECRETARIA DE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;

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