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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2026 · pág. 60

DOMCE 17/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3926

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de março de 2026.

matrícula funcional própria, distinta da matrícula originária do cargo efetivo, com lotação própria mencionada ao caput deste artigo.

§2º. A matrícula decorrente da ampliação integrará definitivamente a vida funcional do(a) servidor(a), produzindo todos os efeitos administrativos, funcionais e remuneratórios previstos em lei.

Art. 2º. O(a) servidor(a) deverá cumprir a jornada ampliada na unidade de lotação indicada, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a organização pedagógica da rede municipal de ensino.

Art. 3º. DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B73E32DF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº246/GP/2026

PORTARIA Nº246/GP/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);

CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de ato administrativo formal para produção dos efeitos legais decorrentes da legislação municipal e do edital; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao (à) servidor (a) ANELCINA GONÇALVES DOS SANTOS matrícula nº 0105376 , ocupante do cargo efetivo de Professor(a), a ampliação definitiva de sua carga horária, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025 e do Edital nº 02/2026, com lotação à EEF MAJOR JOAQUIM ANTÔNIO FURTADO – UMBURANAS, DISCIPLINA DE PEDAGOGIA.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de março de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 5CCDDED1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº248/GP/2026

PORTARIA Nº248/GP/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO A PROFESSOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 518/2023),

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 1.948, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026 (Edital nº 02/2026);

CONSIDERANDO que o Resultado Definitivo do Processo Administrativo foi devidamente publicado em 11 de fevereiro de 2026, após a realização de todas as fases editalícias;

§1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025, a ampliação correspondente às novas 20 (vinte) horas semanais dar-se-á mediante

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