DOMCE 20/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3929
| PS.BJ.0966.2026 | MARIA EMILLY DA SILVA RIBEIRO | 24/03/2026 | 15:00:00 |
|---|---|---|---|
| PS.BJ.0969.2026 | LAIS DE AMARAL SABINO | 24/03/2026 | 11:00:00 |
| PS.BJ.0970.2026 | CARLOS EDUARDO DE SOUZA | 24/03/2026 | 15:00:00 |
| PS.BJ.0971.2026 | MARIANNE LIMA ALVES | 24/03/2026 | 15:00:00 |
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: DFE98544
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA – 2026
O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) do Projeto Bolsa Jovem Barbalha (PBJB) – 2026, nos prazos estabelecidos, conforme as disposições a seguir:
Após análise criteriosa e fundamentada das argumentações apresentadas, foram observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da ampla defesa, assegurando a lisura e a transparência do certame.
Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados publicamente com base nos números de inscrição dos(as) candidatos(as), resguardando-se, assim, a confidencialidade dos dados pessoais. Os(as) candidatos(as) que tiveram seus recursos deferidos foram automaticamente incluídos(as) na lista de DEFERIDOS(AS) para a etapa de entrevistas.
A Comissão Organizadora reafirma que todo o julgamento seguiu estritamente os critérios e procedimentos estabelecidos no edital do certame, em total conformidade com as normas legais vigentes.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.
Barbalha – CE, 18 de março de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal de Assistência Social Portaria de nomeação n.º 02.01.007/2025
| Inscrição | Resposta | Situação Final |
|---|---|---|
| PS.BJ.0016.2026 | A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das informações constantes no ato da inscrição. Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias. Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026. |
RECURSO NEGADO |
| PS.BJ.0018.2026 | A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a). Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente habilitado(a) à continuidade no processo seletivo. Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado. Assim, a Comissão conhece do recurso, porém o considera prejudicado, mantendo-se inalterada a situação da candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital. |
RECURSO NEGADO |
| PS.BJ.0061.2026 | A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a). Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente habilitado(a) à continuidade no processo seletivo. Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado. Assim, a Comissão conhece do recurso, porém o considera prejudicado, mantendo-se inalterada a situação da candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital. |
RECURSO NEGADO |
| PS.BJ.0065.2026 | A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a). Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente habilitado(a) à continuidade no processo seletivo. Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado. Assim, a Comissão conhece do recurso, porém o considera prejudicado, mantendo-se inalterada a situação da candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital. |
RECURSO NEGADO |
| PS.BJ.0089.2026 | A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a). Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente habilitado(a) à continuidade no processo seletivo. Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado. |
RECURSO NEGADO |
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