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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/03/2026 · pág. 2

DOMCE 26/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3933

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 5º da Lei nº 963/2025, e ainda:

CONSIDERANDO a importância da Copa São José como instrumento de promoção do esporte, lazer e integração social no município de Altaneira;

CONSIDERANDO o incentivo à prática esportiva como fator de desenvolvimento humano, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização dos talentos locais;

Art. 3º Os valores das premiações serão repassados ao representante indicado de cada equipe/grupo, ou, em caso de prêmio individual, diretamente ao vencedor, em qualquer caso, mediante apresentação de documentação comprobatória solicitada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO , finalmente, a existência de previsão orçamentária para a realização de eventos esportivos e a distribuição de premiações como forma de estímulo à participação popular, nos termos da Lei Municipal nº 963/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para as premiações da Copa São José, a ser realizada neste ano de 2026.

Art. 2º A premiação referida no artigo anterior será distribuída da seguinte forma:

PUBLIQUE-SE

Altaneira - CE, em 25 de março de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 91A647D3

GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

Art. 3º Os valores das premiações serão repassados ao representante indicado de cada equipe classificada, mediante apresentação de documentação comprobatória.

O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 772/2021 e no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à contratação temporária de profissionais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

PUBLIQUE-SE

Altaneira - CE, em 25 de março de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: E297A5CF

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 12/2026

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal. 1.2 A condução do processo será feita por comissão própria, nomeada pela portaria nº 88/2026.

1.3. A seleção será realizada exclusivamente por ENTREVISTA, de caráter classificatório.

1.4. O prazo de validade do presente PSS será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período no máximo, a critério da Administração Pública.

2. DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Fixa os valores da premiação para o Festival de Caretas 2026, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 5º da Lei nº 963/2025, e ainda:

CONSIDERANDO a importância do Festival de Caretas como instrumento de valorização da cultura, promoção de lazer e integração social no município de Altaneira;

CONSIDERANDO o incentivo à prática cultural como fator de desenvolvimento humano, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização dos talentos locais;

Cargo Escolaridade Carga Horária Mensal Vencimentos Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 200h Salário Mínimo Vigente CR
Merendeira Alfabetizado 200h Salário Mínimo Vigente CR
Pedreiro Alfabetizado 200h R$ 2.000,00 CR
Servente Alfabetizado 200h Salário Mínimo Vigente CR

2.2. A lotação dos contratados ocorrerá em qualquer das Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos básicos para contratação:

CONSIDERANDO , finalmente, a existência de previsão orçamentária para a realização de eventos culturais e a distribuição de premiações como forma de estímulo à participação popular, nos termos da Lei Municipal nº 963/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as premiações do Festival de Caretas, a ser realizada neste ano de 2026.

Art. 2º A premiação referida no artigo anterior será distribuída da seguinte forma:

I – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

V – Não possuir vínculo incompatível com a Administração Pública; VI – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.2. No momento da convocação para assinatura de contrato, a administração disponibilizará lista com documentação necessária.

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