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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 57

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

Art. 1º. Fica denominada de AVENIDA JOAQUIM LEVINO DA SILVA, a via pública de entrada da Cidade de Itaiçaba, localizada no bairro São Francisco, neste referido Município.

Parágrafo único. A via pública referida no caput deste artigo, iniciase a partir da rodovia estadual CE-123, tendo como coordenadas geográficas 4°40'24.9"S 37°50'19.2"W, estendendo-se à confluência da Rua Luiz Gomes Diniz, a altura do nº 445, tendo como coordenadas geográficas -4.676351, -37.829593, conforme demonstrado no anexo único desta Lei.

Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida Praça Pública.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 13 de março de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 83D83782

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 959C8D9C

GABINETE DECRETO Nº 1803007/26-GP JARDIM-CE, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

FIXA A PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, NO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, estabelecer competitividade nas modalidades esportivas no Município, incentivando a participação popular;

CONSIDERANDO, a previsão orçamentária para a distribuição de premiações aos vencedores de cada modalidade, o que vem sendo realizado nos últimos anos, incentivando a competição esportiva no âmbito municipal.

D E C R E T A:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº 1803006/26-GP JARDIM-CE, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, que o dia 19 de março é dedicado a São José – Padroeiro do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, o Decreto do Estado do Ceará nº 37.223, de 16 de março de 2026;

DECRETA :

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 19 de março de 2026.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médicohospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.

Art. 2º. Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 18 de Março de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores para premiação, no Campeonato de Futebol de Campo Série A e B, Campeonato de Futebol de Campo Feminino, Campeonato de Futebol Veterano e Campeonato Sub 17 de acordo com as categorias, divisão e classificação, nas atividades esportivas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Jardim, no ano de 2026, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte e Campeonato Municipal de Futsal e Vôlei Misto, Masculino, Feminino e nas categorias – Futsal: Veteranos, Masculino, Feminino, Sub 15 e Vôlei promovidos pela Prefeitura Municipal de Jardim, no ano de 2026, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 2º. Fica autorizado o Município de Jardim a efetuar premiação em moeda corrente e legal do país para as equipes campeãs, vices, artilheiro, goleiro, treinador destaque, além de premiação em troféus e medalhas às equipes competidoras.

Categoria Futebol de Campo

I- SUB 17

CLASSIFICAÇÃO VALORES
Campeão 2.500,00 (Dois Mil equinhentos reais)
Vice 1.500,00 (Mil equinhentos reais)
Artilheiro 200,00 (duzentos reais)
Goleiro 200,00 (duzentos reais)
Treinador destaque 200,00 (duzentos reais)
II- 1º Divisão
CLASSIFICAÇÃO
VALORES
Campeão 8.000,00 (Oito mil reais)
Vice 5.000,00 (Cinco mil reais)
Artilheiro 300,00 (trezentos reais)
Goleiro 300,00 (trezentos reais)
Treinador destaque 300,00 (trezentos reais)

III- 2º Divisão

CLASSIFICAÇÃO VALORES
Campeão 6.000,00 (Seis mil reais)
Vice 4.000,00 (Quatro mil reais)
Artilheiro 300,00 (trezentos reais)
goleiro 300,00 (trezentos reais)
Treinador destaque 300,00 (trezentos reais)

IV- Feminino

CLASSIFICAÇÃO VALORES
Campeão 4.000,00 (Quatro mil reais)
Vice 2.000,00 (Dois mil reais)

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