DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
| 71 | LARAH CIBELLY FERREIRA |
|---|---|
| 72 | MARIA ÉMILLY DIAS PEREIRA |
| 73 | APARECIDA COSMO DOS SANTOS |
| 74 | ANA VITÓRIA VITURINO DOS SANTOS |
| 75 | MARIA VIRGÍNIA DE QUEIROZ SOUZA |
| 76 | ERIK VICTOR SANTOS SILVA |
| PSICÓLOGO(A) | |
| CLASSIFICAÇÃO | NOME |
| 22 | CICERO FILIPE DOS SANTOS DA SILVA |
| 23 | JOYCE SOARES SILVA |
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 23 de março de 2026.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 023B0280
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 09.03.003/2026
PORTARIA Nº 09.03.003/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Polyana Amorim Cruz Nascimento | Coordenadora de Unidade Básica d Saúde |
e 021.xxx.xxx-61 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de março de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7CE69956
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2026 (CÓD. CMAS 1)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06.01/2026 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, sistematização e qualificação técnica aos processos de análise, acompanhamento e deliberação das matérias submetidas ao Conselho;
CONSIDERANDO o dever do CMAS de exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização interna, o acompanhamento técnico e o fortalecimento do controle social no âmbito da política municipal de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026 acerca da reestruturação de suas instâncias internas de assessoramento técnico
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Comissão Permanente do Conselho de Assistência Social de Barbalha/CE.
I – Edmilson José dos Santos Júnior , representante do seguimento governamental;
II – Anni Calou Torres Filgueira , representante do seguimento da sociedade civil;
III – Desirée de Sá Barreto Diaz Gino , representante do seguimento da sociedade civil;
Art. 2º Compete à Comissão Permanente da Política do SUAS: I – Acompanhar e analisar a execução da Política Municipal de Assistência Social; II – Monitorar a implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – Avaliar a conformidade das ações com as normativas do SUAS; IV – Emitir parecer técnico sobre matérias relativas à gestão, organização e oferta dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Coordenação:
I – Avaliar resultados, metas e indicadores da política municipal de assistência social;
II – Propor estratégias de aprimoramento da gestão e da qualidade dos serviços;
III – Promover a integração técnica entre as comissões permanentes; IV – Sistematizar informações e relatórios para apreciação do Plenário.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Planejamento: I – Analisar o Plano Municipal de Assistência Social e suas revisões; II – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da assistência social;
III – Monitorar a execução físico-financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ;
IV – Emitir parecer sobre prestações de contas e relatórios de gestão. Art. 5º Compete à Instância de Controle Social:
I – Fortalecer a participação da sociedade civil e dos usuários do SUAS; II – Zelar pela transparência, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos;
III – Propor mecanismos de escuta qualificada e participação social; IV – Acompanhar a regularidade das entidades e organizações inscritas no CMAS.
Art. 6º A composição das Comissões observará o princípio da paridade entre governo e sociedade civil, nos termos da legislação vigente, sendo seus membros designados por ato da Presidência, após deliberação do Plenário.
Art.7º As Comissões poderão solicitar informações, documentos e apoio técnico da Secretaria Executiva do CMAS e dos órgãos da gestão municipal de assistência social, quando necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha, CE, 26 de fevereiro de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0BF9D606
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2026 (CÓD. CMAS 1)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2026 (Cód. CMAS 1)
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