DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (um) projeto.Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
2.8 Das exigências por categoria cultural
Artes Cênicas
As produções teatrais poderão contemplar diferentes gêneros, linguagens e formatos, incluindo, mas não se limitando, a comédia, tragédia, drama, teatro musical, monólogo, teatro de bonecos, entre outras manifestações cênicas;
As produções deverão ter duração mínima de 20 (vinte) minutos;
As produções deverão, obrigatoriamente, apresentar viés cultural relacionado ao município de Milagres, valorizando suas manifestações, memória, identidade ou expressões artísticas;
A proposta deverá conter sinopse, ficha técnica completa, indicação de classificação indicativa e descrição dos elementos técnicos necessários à execução;
A proposta selecionada deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) apresentação gratuita no município de Milagres, como contrapartida social;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
Música
As propostas de produções musicais poderão contemplar diversos gêneros e estilos, incluindo, mas não se limitando, a forró e seus congêneres, MPB, instrumental ou eletrônica.
Cada apresentação musical a ser selecionada deverá ter duração máxima de 01 (uma) hora;
Fica vedada a utilização de playback total, permitindo-se apenas bases instrumentais previamente gravadas, quando justificadas artisticamente; Poderão submeter propostas de produções musicais pifeiros, bandas cabaçais, sanfoneiros, DJs, bandas e demais artistas ou grupos culturais, desde que atendam aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital;
A proposta deverá conter a indicação do gênero musical, a relação dos instrumentos a serem utilizados, a descrição detalhada do espetáculo/show musical, a ficha técnica completa, a classificação indicativa e a descrição dos elementos técnicos necessários à sua execução;
A proposta selecionada deverá realizar, no mínimo, 01 (uma) apresentação gratuita no município de Milagres, como contrapartida social;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
Festival
As propostas de festivais deverão ser de natureza cultural, devidamente organizadas, e comprovar existência e atuação contínua há, no mínimo, 05 (cinco) anos ininterruptos;
As propostas de festivais a serem submetidas poderão compreender feiras de artesanato integradas a programações culturais do território, além de eventos de natureza repentista, literária ou folclórica, desde que atendam às diretrizes estabelecidas neste Edital;
As propostas de festivais deverão, obrigatoriamente, conter programação detalhada, com a descrição das atividades, datas, horários, locais de realização e participantes envolvidos;
A proposta selecionada deverá assegurar acesso gratuito ao público, a título de contrapartida social, vedada a cobrança de ingressos, taxas ou quaisquer valores para participação nas atividades previstas;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
3.1. Cronograma
| Ação | Data |
|---|---|
| Divulgação do Edital | 23 de março |
| Inscrições | 24 de março a 13 de abril |
| Seleção | 14 e 15 de abril |
| Resultado Preliminar | 16 de abril |
| Interposição de Recurso | 17 a 19 de abril |
| Resultado Final | 21 de abril |
| Habilitação | 22 a 24 de abril |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 29 e 30 de abril |
| Repasse do Recurso Conforme Categoria | 01 a 08 de maio |
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá protocolar a documentação exigida neste Edital em envelope devidamente lacrado, no prazo de inscrições estipulado, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, localizada na Av. Djalma Sobreira Dantas, nº 245, Centro, durante o horário de expediente (07:30 às 12:00 / 13:30 às 17:00).
Documentação obrigatória:
a) Anexo I relacionando a categoria cultural em que o projeto será inscrito;
b) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Comprovante de residência no nome do agente cultural ou declaração autenticada em cartório (em casos da inexistência de comprovante no nome do proponente);
f) Portifólio artístico-cultural do agente cultural;
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115