DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
Atenção! O agente cultural queintegrar o Conselhode Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (um) projeto.Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
2.8 Das exigências por categoria cultural
Quadrilha Junina Adulta (Grande Porte)
Destinada a grupos formais ou informais com, no mínimo, 60 integrantes, que participem de festivais e circuitos competitivos municipais, regionais ou estaduais, apresentando estrutura cênica ampliada, incluindo figurino temático, cenografia e repertório coreográfico elaborado; Comprovar atuação cultural mínima de 05 anos no município de Milagres–CE;
Comprovar participação em, no mínimo, 05 festivais ou circuitos competitivos nos últimos 05 anos;
Apresentar proposta artística contendo: Tema anual definido, roteiro ou argumento coreográfico, descrição de figurino e cenografia;
A proposta selecionada deverá garantir apresentação gratuita no município de Milagres–CE, durante o período junino de 2026;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
Quadrilha Junina Adulta (Médio ou Pequeno Porte)
Destinada a grupos formais ou informais com, no mínimo, 20 a 30 integrantes, com estrutura artística organizada, figurino padronizado ou tradicional e apresentação coreográfica estruturada, podendo ou não participar de festivais competitivos, com foco na valorização e preservação das manifestações culturais juninas no município de Milagres–CE;
Comprovar atuação cultural mínima de 05 anos no município de Milagres–CE;
Apresentar proposta artística contendo descrição da apresentação, figurino e repertório musical;
A proposta selecionada deverá garantir apresentação gratuita no município de Milagres–CE, durante o período junino de 2026;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
Arraiá Junino de Pequeno Porte
Ser evento cultural comunitário realizado no período junino, com estrutura simplificada e acesso gratuito, voltado à valorização das tradições nordestinas relacionadas aos festejos de Santo Antônio, São João e São Pedro;
Ser realizado em espaços públicos ou comunitários, com programação compatível com a cultura junina, podendo incluir apresentações de quadrilhas, música regional, brincadeiras típicas, oficinas, ornamentação temática e comidas tradicionais;
Comprovar atuação cultural mínima de 05 anos no município de Milagres–CE;
A proposta selecionada deverá assegurar acesso gratuito ao público, a título de contrapartida social, vedada a cobrança de ingressos, taxas ou quaisquer valores para participação nas atividades previstas;
A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
3.1. Cronograma
| Ação | Data |
|---|---|
| Divulgação do Edital | 23 de março |
| Inscrições | 24 de março a 13 de abril |
| Seleção | 14 e 15 de abril |
| Resultado Preliminar | 16 de abril |
| Interposição de Recurso | 17 a 19 de abril |
| Resultado Final | 21 de abril |
| Habilitação | 22 a 24 de abril |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 29 e 30 de abril |
| Repasse do Recurso Conforme Categoria | 01 a 08 de maio |
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá protocolar a documentação exigida neste Edital em envelope devidamente lacrado, no prazo de inscrições estipulado, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, localizada na Av. Djalma Sobreira Dantas, nº 245, Centro, durante o horário de expediente (07:30 às 12:00 / 13:30 às 17:00).
Documentação obrigatória:
a) Anexo I relacionando a categoria cultural em que o projeto será inscrito;
b) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
- d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Comprovante de residência no nome do agente cultural ou declaração autenticada em cartório (em casos da inexistência de comprovante no nome do proponente);
f) Portifólio artístico-cultural do agente cultural;
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
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