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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 131

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 08 de setembro de 2026,a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Governo Municipal de Milagres.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noGoverno Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected] telefone (88) 9 9675-1173. Os casos omissos ficarão a cargo de Rangiel Santos, Gerente do Núcleo de Programação Artística e Difusão Cultural e Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

13.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até05 (cinco)mesesapós a publicação do resultado final.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial; Anexo VIII – Declaração PcD; Anexo IX – Formulário de interposição de recurso.

Milagres-CE, 23 de março de 2026.

JORGE SAMUEL DE LIMA GONÇALVES

Secretário de Cultura, Turismo e Eventos

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 9CBDBC4D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO EDITAL ARRAIÁ SÃO JOAQUIM TURMA DO CENTRO Nº 02/2026 DE FOMENTO A MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO E DANÇA

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências.

EDITAL DE FOMENTO CULTURAL

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital trata-se da seleção de projetos culturais para fomento direto nas linguagens de teatro e dança, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo 1, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as manifestações culturais do Município de Morada Nova, Ceará.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131