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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 138

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Pindoretama, ___ de __ de ___.


Assinatura

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO (OU DE ACUMULAÇÃO) DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO/PRIVADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2026 – AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA.

EU ,_____ inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº. ______ DECLARO para os devidos fins de direito, e a quem interessar possa; tendo em vista o disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; que presentemente:

( ) NÃO EXERÇO outro cargo/função/emprego público/privado.

*Em caso positivo, obrigatoriamente o servidor deverá preencher as informações a seguir.

  1. Qual o cargo/função/emprego público/privado ocupado:

  1. Identifique o empregador e o número de sua matrícula no outro vínculo:

  1. Qual o vínculo e sua natureza:

  1. Local do exercício ou da prestação do serviço:

  1. Data da posse, da contratação ou do exercício:

  1. Qual a carga horária e os turnos trabalhados no outro vínculo:

Pindoretama, _ de _ de _.

____

ASSINATURA

ANEXO VI – TERMO DE RESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2026 – AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA.

TERMO DE RESPONSABILIDAD
E PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA
Nome
CPF PIS/PASEP
Identidade Emissor
UF
Cargo
Lotação
PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA,devem ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:
Até 06 anos de idade:certidão de n
Entre 07 e 14 anos de idade:certid
ascimento, CPF e cartão de vacina;
ão de nascimento ou identidade, CPF, cartão de vacina, comprovante de matrícula e frequência escolar.
Nome
CPF Nascimento
Sexo
Nome

CPF Parentesco
Sexo
Nome
CPF Parentesco
Sexo
Nome
CPF Parentesco
Sexo

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos que determinam a perda do direito ao salário-família: falecimento do filho, cessão da invalidez de filho inválido e sentença judicial que determine o pagamento a outro (nos casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder). Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á as penalidades previstas no art. 171 do Código Penal, sem prejuízo de abertura de sindicância para apuração de irregularidades.

Pindoretama, _ de _ de _.

Assinatura do(a) requerente

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 826BB94E

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