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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 116

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

16. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conte do do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e
as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.


10
B Relev ncia da aç pr p sta para cen ri cultural d unicípi de N va Russas -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Nova Russas.

10
C Aspect s de integraç c unit ria na aç pr p sta pel pr jet -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o
projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência,
idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.


10
D C erência da planilha rça ent ria e d cr n gra a de e ecuç nas etas, resultad s e desd ra ent s d pr jet
proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha
orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.



10
E C erência d Plan de Divulgaç n Cr n gra a, O jetiv s e etas d pr jet pr p st -A análise deverá avaliar e
valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais
apresentados, bem como a capacidade de executá-los.


10
F C pati ilidade da ficha t cnica c as atividades desenv lvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais
que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles
no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).


10
G Trajet ria artística e cultural d pr p nente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN
TES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino 5
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais com deficiência 5
K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH. 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

● A pontuação final de cada candidatura será90 pontos.

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios anteriormente elencados seja suficiente para promover o desempate, será adotado, como critério adicional, o maior tempo de atuação cultural no Município de Nova Russas, a ser comprovado por meio do currículo cultural apresentado na documentação exigida.

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

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