DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
16. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
ANEXO IV
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
-
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
-
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
-
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
-
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conte do do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
| B | Relev ncia da aç pr p sta para cen ri cultural d unicípi de N va Russas -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Nova Russas. |
10 |
| C | Aspect s de integraç c unit ria na aç pr p sta pel pr jet -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | C erência da planilha rça ent ria e d cr n gra a de e ecuç nas etas, resultad s e desd ra ent s d pr jet proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
| E | C erência d Plan de Divulgaç n Cr n gra a, O jetiv s e etas d pr jet pr p st -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | C pati ilidade da ficha t cnica c as atividades desenv lvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajet ria artística e cultural d pr p nente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 PONTOS |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN |
TES PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| H | Agentes culturais do gênero feminino | 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas | 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência | 5 |
| K | Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH. | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
● A pontuação final de cada candidatura será90 pontos.
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios anteriormente elencados seja suficiente para promover o desempate, será adotado, como critério adicional, o maior tempo de atuação cultural no Município de Nova Russas, a ser comprovado por meio do currículo cultural apresentado na documentação exigida.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
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