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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 131

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932


ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL RESPONSÁVEL

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE proposta da bolsa CULTURAL de pesquisa

1. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS

Nome do Projeto:

Descrição do projeto de pesquisa ( Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc.)

Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual ? ( Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um livro, por exemplo.)

Estratégias de democratização do produto do projeto ( Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, com será acessado.)

Previsão do período de execução do projeto e Informações sobre a instituição onde será executada a pesquisa ( Informe o nome da Instituição, sua localização, a sua importância e demais informações pertinentes e junte documentos que comprove o que foi relatado.)

Informações sobre o curso ( Informe o nome do curso, seu prazo de duração, sua ementa e demais informações sobre o curso que será realizado.) Mini currículo/ portfólio (Descreva aqui sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio)

1. DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos sobre o curso e a instituição de ensino.

NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto –Coerência entre o objeto, os objetivos e a justificativa. A análise deverá considerar se o projeto, em
seu conjunto, apresenta consistência e alinhamento lógico entre seus elementos, especialmente no que se refere ao objeto
proposto e àjustificativa apresentada.


10
B Relevância do Projeto para o cenário cultural do Município de Nova Russas –A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se a proposta contribui de forma significativa para o fortalecimento, enriquecimento e valorização das
expressões culturais locais.


10
C Aspectos de Integração Comunitária do Projeto– Para fins de avaliação e valoração, será considerado se a proposta
promove efetiva integração comunitária, especialmente quanto ao impacto social gerado, à inclusão de pessoas com
deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica historicamente constituída.


10
D Trajetória Artística e Cultural do Agente Cultural –Para fins de análise, será considerada a experiência e atuação do
proponente, com base no currículo apresentado e nas respectivas comprovações anexadas aoprojeto.

10
E Promoção da Diversidade –Para fins de avaliação e valoração, será considerado se o projeto apresenta estratégias efetivas
de promoção da diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual, bem como de inclusão de pessoas com
deficiência e de outrosgrupos historicamente sub-representados.


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PE SSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
F Agente cultural dogênero feminino 5
G Agente cultural negro ou indígena 5
H Agente cultural com deficiência 5
I Agente cultural com comprovada atuação na cultura de nova Russas
através de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Cultura de
Novas Russas


5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos.

· Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Declarado apto o projeto do proponente com maior idade

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

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