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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 85

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.”

Cláusula original:

“CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.”

Cláusula modificada:

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. §1º - A duração determinada, no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 foi alterada em razão de licença legal junto ao INSS, de Auxílio-Doença até 31/01/2027.

§2º - O encerramento deste contrato passa a ser 31/01/2027.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 02 de março de 2026.

ERIDAN FONTES SALUSTINO Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação

Testemunhas:

1._____

2.----_____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AC7F703F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 010//2026

ADITIVO AO CONTRATO N.º 238/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ANTONIA D‟ARC DA SILVA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e ANTONIA D‟ARC DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.371.923-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

Cláusula original:

“CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de

Cláusula modificada:

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. §1º - A duração determinada, no período de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 foi alterada em razão de licença legal junto ao INSS, de Auxílio-Doença até 07/03/2026.

§2º - O encerramento deste contrato passa a ser 07/03/2026.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 07 de março de 2026.

T ’ C V

Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação

Testemunhas:

1._____

2.----_____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 453B7A41

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 145/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) FRANCISCA IDAIANE RODRIGUES ANDRADE.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) FRANCISCA IDAIANE RODRIGUES ANDRADE, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.228.944-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) CEI Maria Suzilane Santiago Lima e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de março de 2026 a 29 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da

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