DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.679, DE 05 DE MARÇO DE 2026.Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$462.000.000 , 00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.679, DE 05 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001 E 1.754.271 4690 10.000.000,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas 0001 A 1.754.271 4590 100.000.000,00 TOTAL 100.000.000,0010.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 110.000.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0001 P 1.754.271 4490 351.000.000,00 TOTAL 351.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 351.000.000,00
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43702 FUNDO ESPECIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUSPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 782 3300 2172 - Operacionalização da Ponte sobre o Rio Negro 0011 A 1.754.271 4490 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 462.000.000,00
Protocolo 263035
DECRETO Nº 53.680, DE 05 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.630.017 , 83 (HUM MILHÃO , SEISCENTOS E TRINTA MIL , DEZESSETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.680, DE 05 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3300 MAIS 15 451 3300 |
INFRA 1565 - Investimen |
tos em Infra | estrutura | |||||
| 0001 | P 2.754.271 |
4490 | 380.017,83 | |||||
| 0001 | P 2.754.271 |
4490 | 1.000.000,00 | |||||
| 0003 | P 2.754.271 |
4490 | 100.000,00 | |||||
| 0011 | P 2.754.271 |
4490 | 150.000,00 | |||||
| TOTAL | 1.630.017,83 | |||||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 1.630.017,83 | |||||
| Protoco | lo 263034 |
~~<#E.G.B#263034#3#266565>~~
DECRETO Nº 53.681, DE 05 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$59.110 , 92 (CINQUENTA E NOVE MIL , CENTO E DEZ REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.665.280 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO