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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2026 · pág. 7

DOEAM 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 02 de março de 2026 3

LEI N.º 8.124, DE 02 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam criados, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;

IV - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3;

§ 1.º A remuneração do cargo de Representante da JUCEA, AD-3 fica fixada em R$ 3.191,80 (três mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos).

§ 2.º A remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2.º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as seguintes alterações na denominação dos cargos:

I - de Procurador Chefe, AD-1, para Diretor Jurídico, sem simbologia; II - de Chefe de Departamento, AD-1, para Assessor I, AD-1;

III - de Gerente, AD-2, para Assessor II, AD-2;

IV - de Subgerente, AD-3, para Assessor III, AD-3.

§ 1.º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente, sem simbologia, fica fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais), composta de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.

§ 2.º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, sem simbologia, fica fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), composta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.

Art. 3.º O Anexo Único da Lei Delegada n.º 98, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Junta Comercial do Estado do Amazonas.

Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – JUCEA
01 Diretor Administrativo-Financeiro
-
01 Diretor Jurídico
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 Chefe de Gabinete
01 AD-1
Controlador
06 Assessor I
05 Assessor II
AD-2
05 Assessor III
30 AD-3
Representante da JUCEA
~~Protocolo 262715~~ DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2026-GABINTE/ UGP-PADEAM, subscrito pela Coordenadora Geral da UGP-PADEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028102.000005/2026-03, resolve

I - CONSIDERAR CONCEDIDOS à Senhora THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA , Coordenadora-Geral da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, 23 (vinte e três) dias de férias, no período de 09 de fevereiro a 03 de março de 2026;

II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor MÁRCIO BENTES LIMA , Coordenador Executivo da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Coordenador-Geral da referida Unidade, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da UGP-PADEAM que proceda ao registro das férias concedidas, no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com baixa no exercício mais antigo pendente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 262717 DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.178, de 13 de novembro de 2024, que estabeleceu que o cargo de Chefe de Cerimonial passou a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado;

CONSIDERANDO o Memo N.º 008/2026-CERIMONIAL/CASA CIVIL, registrado no Sistema SIGED, resolve

I - CONCEDER à Senhora MARIA NAZARÉ DE ÁGUILA , Chefe de Cerimonial da Casa Civil, 12 (doze) dias de férias, no período de 23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026, referentes ao exercício de 2024/2025;

II - DESIGNAR a Senhora MARCELA DA CUNHA CARVALHO , Secretária Executiva Adjunta do Cerimonial da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Chefe de Cerimonial da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 Presidente -
01 Vice-Presidente -
01 Secretário-Geral -

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262720

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO