DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de março de 2026 13
salarial sobre o período anterior a data de 28/05/2019, julgando parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional da Autora DORALICE MARQUES DUARTE , de modo a prever a Classe A, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00496/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 850/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012323/2024-42,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora DORALICE MARQUES DUARTE , Matrícula n.º 190.252-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADR |
AMEN |
TO PROGRE |
SSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Fevereiro/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Fevereiro/2022 | ||
| 3 | 4 | Fevereiro/2024 |
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003106/2026-23,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora DANYELLE ALMEIDA FONSECA , Matrícula n.º 198.913-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 1.º/01/2013 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 1.º/01/2015 | ||
| 3 | 4 | 1.º/01/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2021 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2023 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de março de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMAProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262786
DECRETO Nº 53.666, DE 03 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175583-47.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora DANYELLE ALMEIDA FONSECA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 1.º/01/2013, A3, a contar de 1.º/01/2015, A4, a contar de 1.º/01/2017, B1, a contar de 1.º/01/2019, B2, a contar de 1.º/01/2021, B3, a contar de 1.º/01/2023, e B4, a contar de 1.º/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00567/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0993/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262787 DECRETO Nº 53.667, DE 03 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0568878-89.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de enquadramento do Autor LÁZARO DE LIMA DOS SANTOS , na Classe B, Referência 3 do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00535/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 03913/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000734/2026-92,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor LÁZARO DE LIMA DOS SANTOS , Matrícula n.º 208.045-1A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO