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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2026 · pág. 20

DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026

AD-3, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262828 DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.139, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 15 do mesmo mês e ano, página 15, que aprovou a indicação dos nomes para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 854/2025 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da designação dos Membros do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3060/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrita pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032965/2025-85, resolve

DESIGNAR , a contar de 01 de outubro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para exercerem as funções do 4.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os indicados na forma a seguir:

DESIGNAÇÃO
ÓRGÃO TITULARES FUNÇÃO
4.º Conselho Permanente de
Disciplina da Polícia Militar do
Estado do Amazonas
Coronel QOPM R/R
ANTONIO JÚNIOR DE
SOUZA BRANDÃO
Presidente
1.º Tenente QOAPM RONI
GAMA CORRÊA
1.º Membro
2.º Tenente QOAPM
HAMILTON PAIXÃO
RIBEIRO
2.º Membro

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6315/2025-GS/ SEDUC, de relotação do servidor JABSON DE MOURA FERREIRA , Assistente Técnico, Matrícula n.º 190.877-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por intermédio do Parecer n.º 3.966/2025-ASSJUR/ SEDUC, Parecer n.º 2212/2025-CTA/SEAD e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer 00246/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033146/2025-31, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JABSON DE MOURA FERREIRA , Matrícula n.º 190.877-4B, ocupante do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma especificada:

Situação Atual - Lei n.º
3.510, de 21 de maio de
2010.
Regularização Funcional de acordo com a Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013.
JABSON DE MOURA
FERREIRA
JABSON DE MOURA FERREIRA
Assistente Técnico, 3.ª
Classe,Referência A.
Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A.

III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262830

DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002884-69.2026.8.04-9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar a promoção do Impetrante WELLYNGTON DA COSTA AZEVEDO , à graduação de Cabo PM, com efeitos retroativos a 31/12/2025, conforme definido na Ata da CPP/PMAM n.º 001/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00826/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001572/2026-94 resolve

Protocolo 262829

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO