DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026
AD-3, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262828 DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.139, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 15 do mesmo mês e ano, página 15, que aprovou a indicação dos nomes para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 854/2025 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da designação dos Membros do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3060/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrita pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032965/2025-85, resolve
DESIGNAR , a contar de 01 de outubro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para exercerem as funções do 4.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os indicados na forma a seguir:
| DESIGNAÇÃO | ||
|---|---|---|
| ÓRGÃO | TITULARES | FUNÇÃO |
| 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas |
Coronel QOPM R/R ANTONIO JÚNIOR DE SOUZA BRANDÃO |
Presidente |
| 1.º Tenente QOAPM RONI GAMA CORRÊA |
1.º Membro | |
| 2.º Tenente QOAPM HAMILTON PAIXÃO RIBEIRO |
2.º Membro |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6315/2025-GS/ SEDUC, de relotação do servidor JABSON DE MOURA FERREIRA , Assistente Técnico, Matrícula n.º 190.877-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por intermédio do Parecer n.º 3.966/2025-ASSJUR/ SEDUC, Parecer n.º 2212/2025-CTA/SEAD e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer 00246/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033146/2025-31, resolve
I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JABSON DE MOURA FERREIRA , Matrícula n.º 190.877-4B, ocupante do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma especificada:
| Situação Atual - Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. |
Regularização Funcional de acordo com a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013. |
|---|---|
| JABSON DE MOURA FERREIRA |
JABSON DE MOURA FERREIRA |
| Assistente Técnico, 3.ª Classe,Referência A. |
Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A. |
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262830
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002884-69.2026.8.04-9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar a promoção do Impetrante WELLYNGTON DA COSTA AZEVEDO , à graduação de Cabo PM, com efeitos retroativos a 31/12/2025, conforme definido na Ata da CPP/PMAM n.º 001/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00826/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001572/2026-94 resolve
Protocolo 262829
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO