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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/03/2026 · pág. 7

DOEAM 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2026 3

LEI N.º 8.127, DE 09 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Pablo Túlio Cavalcante Costa.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 263306 LEI N.º 8.128, DE 09 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor HERON FERREIRA DA SILVA MUNEYMNE.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor HERON FERREIRA DA SILVA MUNEYMNE.

Parágrafo único . O Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a Assembleia Legislativa e o homenageado. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado

em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 263313 LEI N.º 8.131, DE 09 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas á Senhora MARCIELE ALBUQUERQUE DA SILVA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Marciele Albuquerque da Silva.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial, da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horas definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 263314 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 263307 LEI N.º 8.129, DE 09 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MODESTO RODRIGUES DOS SANTOS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadão do Amazonas ao Eminente Senhor Modesto Rodrigues dos Santos.

Parágrafo Único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 263311

LEI N.º 8.130, DE 09 DE MARÇO DE 2026 CONCEDE O Título de Cidadã do Amazonas á Senhora THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

DECRETO N.º 53.711, DE 09 DE MARÇO DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Itamarati, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 779, de 10 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Itamarati;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 002/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000239/2026-34,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itamarati, devido à elevação das águas do Rio Juruá, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

L E I :

Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO