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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/03/2026 · pág. 16

DOEAM 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263353

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263350 DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 068/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, no item II, na parte em que nomeou TAINÁ VITÓRIA DA SILVA CORDEIRO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAISY LUANA RIBEIRO DE ARAÚJO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.116, de 24 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 03 de julho do mesmo ano, página 2, que aprova os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 013/2025-ASJUR/GAB/ PROCON/AM, que opina favoravelmente pela designação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2025/GAB/ PROCON-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.02120.001543/2023-76, resolve

I - DESIGNAR , nos termos do artigo 6.º, I, “a”, da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, combinado com o Decreto n.º 18.607, de 06 de março de 1998, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, os indicados na forma a seguir:

DESI
GNAÇÃO
ORD. REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE
01 Secretaria de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação -
SEDECTI
DÉBORA
MONTEIRO
SANTOS
ANTÔNIO DE
ANDRADE DIAS
02 Secretaria de Estado de
Produção Rural
JAYME PEREIRA
JÚNIOR
-

II - DETERMINAR que o mandato dos Membros Titulares e Membro Suplente do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, objeto do item I deste Decreto, coincidirá, em qualquer hipótese, com o término do atual mandato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

Protocolo 263351 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2812/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

n.o 21/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011410/2025-83, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de dezembro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o SGT QPPM FELIPE SANTANA BRAGA , ID 17240, Matrícula n.o 179.653-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263354 DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002906-30.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante REBECA SILVA DE SOUZA , à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO