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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2026 · pág. 19

DOEAM 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de março de 2026 15

DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002638-73.2026.8.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante MARIA ALICE BAHIA PACHECO , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00783/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011103.003891/2026-14, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MARIA ALICE BAHIA PACHECO (1765) , Matrícula n.º 241.926-2B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263241 DECRETO DE 06 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009211-67.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, a fim de determinar a implementação nos proventos do Impetrante AMILCA SANTOS DE MELO , da gratificação do curso de especialização, a contar da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 06944/2025-SAJ/ PPM, encaminhada por meio do Ofício n.º 318/2026-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 08 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, com a finalidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022942/2025-26 (2025.S.11280EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954,

de 16 de dezembro de 2019, o 1.º SARGENTO QPPM AMILCA SANTOS DE MELO , Matrícula n.º 159.406-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento PM, no valor de R$4.818,25 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$4.187,07 (quatro mil, cento e oitenta e sete reais e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025; R$2.251,33 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$11.256,65 (onze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) mensais”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263242

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO