DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZI - EXONERAR , a contar de 09 de março de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILMARA IOLANE ABREU ANDRADE , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 09 de março de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA APARECIDA VIEIRA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ALEX DEL GIGLIOSecretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264272 VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO N.º 53.769, DE 13 DE MARÇO DE 2026PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, com a finalidade de continuidade administrativa, preservação do ativo reputacional do Estado, consolidação das entregas já implementadas e viabilização de novas melhorias nas políticas de transparência e governança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento da Transparência e Governança Pública no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, no âmbito da Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 099/2026-GCG/ CGE, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011109.000110/2026-80,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, visando dar continuidade no aprimoramento do ambiente de controle e produzindo reflexos positivos nas prestações de contas do Governo do Estado perante o Tribunal de Contas, com as melhorias já implementadas que qualificam evidências, fortalecem a trilha de auditoria, ampliam a consistência das informações públicas e consolidam a governança de dados e processos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264281 DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1479/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009415/2026-03, resolve
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264279 DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0621569-12.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante ANDRESSA MARQUES BERTALHA LOPES , ao posto de Tenente-Coronel PM (Farmacêutica), com efeitos financeiros a contar de 25/08/2025, data em que deveria ter sido efetivada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00790/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001389/2026-99, resolve
PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM ANDRESSA MARQUEIS BERTALHA LOPES (20722) , Matrícula n.º 216.839-1 A, ao posto de Tenente-Coronel PM - Farmacêutico do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264283
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO