DOEAM 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2026 31
| DIR ME 0807 |
Direito Tributário II |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | DIR ME 0703 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIR ME 0808 |
Estágio Supervisiona- do II |
2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 60 | 60 | DIR ME 0707 |
| Total d | o 8º Semestre Letivo |
26 | 24 | 2 | 360 | 0 | 60 | 420 | |
| 9º | emes | tre L | tivo | ||||||
Crédi |
to |
C |
ara | orári | as | ||||
| Sigla | Componente Curricular |
CR | CT |
CP |
CH T |
g CH P |
CH E |
TH C |
PR |
| DIR ME 0901 |
Direito da Criança e do Adolescente Cível |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0801 |
| DIR ME 0902 |
Direito Ambiental I |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | DIR ME 0402 |
| DIR ME 0903 |
Direito Financeiro e Orçamentário |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0401 |
| DIR ME 0904 |
Direito Empresarial III |
4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | DIR ME 0804 |
| DIR ME 0905 |
Direito Previdenciário e da Seguridade Social |
2 |
2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0604 |
| DIR ME 0906 |
Direito Civil VIII (Sucessões) |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | DIR ME 0801 |
| DIR ME 0907 |
TCC I | 1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 |
30 | DIR ME 0602 |
| DIR ME 0908 |
Processo Constitucional I |
2 |
2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0305 |
| DIR ME 0909 |
Estágio Supervisionado III |
2 |
0 | 2 | 0 | 0 | 60 | 60 | DIR ME 0808 |
| DIR ME 0000 |
Optativa VII | 2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | - |
Total |
do 9º Semestre Lti |
25 | 22 |
3 |
330 | 30 |
60 |
420 | |
| evo | 10º | Seme | stre L | etivo | |||||
| Comonente | Cr | édito | s | C | arga H | orári | a | ||
| Sigla | p Curricular |
CR | CT | CP | CH T |
CH P |
CH E |
TH C |
PR |
| DIR ME 1001 |
Direito da Criança e do Adolescente Infracional |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0901 |
| DIR ME 1002 |
Direito Ambiental II |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0902 |
| DIR ME 1003 |
Juizado Especial Cível e Criminal |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 | DIR ME 0606 |
| DIR ME 1004 |
Orientação de Pesquisa Jurídica |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0907 |
| DIR ME 1005 |
TCC II | 1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 | 30 | DIR ME 0907 |
| DIR ME 1006 |
Estágio Supervisionad o IV |
2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 60 | 60 | DIR ME 0909 |
DIR ME 1007 |
Processo Constitucional II |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | DIR ME 0908 |
| DIR ME 0000 |
Optativa VIII | 2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | - |
| DIR ME 0000 |
Optativa XII | 2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 | - |
To Sem |
tal do 10º estre Letivo |
19 | 16 | 3 | 240 | 30 | 60 | 330 |
| Total dos dez Semestres Letivos |
239 | 228 | 11 | 3420 | 90 | 240 | 3750 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades Complementares |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 260 |
| Total da Composição Curricular |
239 | 4010 |
CR - No de créditos;
CT - Crédito teórico = 15 horas;
CP - Crédito prático = 30 horas; CHT - Carga Horária Teórica; CHP - Carga Horária Prática;
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de Horas do Componente Curricular; PR - Pré-Requisito .
Protocolo 263601CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 019/2026 - CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Logística, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO), nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO as diretrizes curriculares nacionais para os cursos superiores de tecnologia estabelecidas pelo Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, Parecer CNE/CES Nº 239/2008, datado de 06/11/2008, e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 3ª Edição, publicado em 2016 e 4ª Edição publicado em 2024, bem como as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001 e no inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Logística, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO), nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.030878/2025-26, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da ES0, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) aprovado na Quarta Reunião Ordinária, datada de 24/11/2025, tendo como Relator, o Prof. Dr. Clairon Lima Pinheiro; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada em 11/12/2025,tendo como Relator Prof.Dr. Paulo César Diniz de Araújo; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Superior de Tecnologia em Logística, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO), nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé, autorizado pela Resolução Nº 048/2024-CONSUNIV, publicada no DOE, de 05/07/2024 e Edital Nº 044/2024 - GR/UEA.
Art. 2º. A Composição Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Logística, dispondo de 1.950 (mil, novecentas e cinquenta) horas, equivalentes a 105 (cento e cinco) créditos, composto por 29 disciplinas, subdivididas em disciplinas de formação básica; disciplinas de formação específica;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO