DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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quinta-feira 19 mar/2026 estado do amazonas
Número 35.666 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
Governo do Amazonas entrega documento que viabiliza regularização fundiária em LábreaDiego Peres /Secom
A ação do Governo
do Amazonas
representa um
Nos 140 anos da cidade, a parceria entre Governo do Amazonas, cartório e prefeitura cria registro oficial da área urbana e regulariza mais de 7 mil imóveis
Governo do Amazonas entregou, no dia 7 de março, em Lábrea (a 702 quiO lômetros de Manaus), a matrícula-mãe da área urbana do município, documento que estabelece o primeiro registro imobiliário estruturado da cidade e marca um avanço histórico no processo de regularização fundiária urbana. O avanço no processo de regularização ocorreu no dia em que o município completou 140 anos de fundação.
A ação do Governo do Amazonas representa um marco para Lábrea, que ao longo de mais de um século de existência se desenvolveu sem possuir um registro imobiliário estruturado da área urbana
para formalização do processo.
A regulamentação foi viabilizada a partir de uma parceria entre o Governo do Amazonas, a Prefeitura de Lábrea e o Cartório de Registro de Imóveis do município.
O trabalho foi conduzido pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), em parceria com a Prefeitura de Lábrea e o Cartório de Registro de Imóveis do município, envolvendo equipes técnicas, jurídicas e administrativas responsáveis por todas as etapas do procedimento.
O documento cria a base registral necessária para que a cidade avance na regularização fundiária urbana, garantindo segurança jurídica para moradores e permitindo que milhares de imóveis passem a ter documentação formal. A expectativa é que mais de 7 mil famílias do perímetro urbano sejam beneficiadas nas próximas etapas do processo, com a formalização da documentação dos imóveis.
O avanço só foi possível após a aprovação de uma nova legislação estadual que criou um procedimento mais ágil para a arrecadação de terras devolutas pelo Estado. A Lei Estadual nº 7.991, sancionada em dezembro de 2025, passou a permitir que áreas sem domínio particular identificado possam ser registradas de forma mais rápida e eficiente.
Até então, a sede do município era considerada área devoluta, ou seja, uma área sem domínio formal registrado em nome da União, do Estado ou do próprio município. Essa situação dificultava o processo de regularização de imóveis, limitava o ordenamento territorial e restringia a realização de investimentos e políticas públicas.
De acordo com o governador Wilson Lima, a medida representa um marco para Lábrea, que ao longo de mais de um século de existência se desenvolveu sem possuir um registro imobiliário estruturado da área urbana.
Com base nesse novo marco legal, foi possível estruturar o procedimento administrativo que resultou no registro da área urbana de Lábrea em nome do Estado do Amazonas e na abertura da matrícula-mãe do município.
Com a criação da matrícula-mãe, passa a existir um registro imobiliário oficial da área urbana de Lábrea, permitindo que o poder público avance em programas de regularização fundiária e na titulação de moradores.
“Isso é dar dignidade para as pessoas. No momento em que a gente assina um documento como esse, juntamente com o cartório, com a prefeitura, com o Governo do Estado e com a chancela do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública, não cabe mais espaço para ninguém questionar de quem é aquela propriedade. As pessoas vão receber o seu documento de fato e de direito”, afirmou o governador.
A experiência de Lábrea deverá servir como referência para outros municípios do interior do Amazonas que ainda enfrentam desafios semelhantes na regularização fundiária. Novas etapas da política estadual devem contemplar cidades como Parintins, Maués, Iranduba, Urucurituba e Itapiranga.
LevantamentosPara viabilizar o registro da área urbana, o Governo do Amazonas executou uma série de levantamentos técnicos e territoriais, incluindo estudos da área e georreferenciamento, além da análise de certidões e documentação necessária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO