DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 265155 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00335/2025 - PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004450/2023-32, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de setembro de 2010, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TEREZA ULIANA , Matrícula n.º 115.303-0B, do cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 265156 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl.55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002576/2024-20, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO , do cargo de Professor, Matrícula n.º 026.560-8C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 265158 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2681 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de dezembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada da militar MARY JANE DO NASCIMENTO SILVA LEOCADIO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.01870EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000359/2026-70), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a 1. ° Tenente QOAPM MARYJANE DO NASCIMENTO SILVA LEOCADIO , Matrícula n.º 149.792-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.831,98 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.572,05 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$15.795,63 (quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 265157
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado à fl. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025493/2024-93, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor AUGUSTO CESAR SIMAS VIEIRA , Matrícula n.º 238.944-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265159
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO