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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2026 · pág. 19

DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 15

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265162 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 712 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 15940/2022 (Apenso n.º 15419/2019), em sessão do dia 7 de maio de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral¸ Gratificação de Produtividade, Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária, Vantagem Pessoal EMATER e reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.04253EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002457/2025-60), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLAUDIO ADRIANO CARDOSO AMANAJÁS , no cargo de Técnico em Agropecuária, Matricula n.º 121.644-9C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º,§ 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.° 4.575, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alteração de cálculo conforme Acórdão n.º 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, mais R$303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 9.º, §4.º, da Lei n.º 2.202, 03 de maio de 1993, combinado com o Acórdão n.º 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), com fulcro no artigo 90, IX, combinado com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IX, combinado com o artigo 142 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 10, I, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$5.128,90 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#265163#15#268686/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265163
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