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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/03/2026 · pág. 11

DOEAM 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2026 7

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM RALPHY REIS MATOS (1184) , Matrícula n.º 225.252-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2026.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265176

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265175 DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 05 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JANILSON OLIVEIRA BELEZA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002380-63.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00915/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004811/2026-48, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM JANILSON OLIVEIRA BELEZA (24968) , Matrícula n.º 257.458-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JANILSON OLIVEIRA BELEZA (24968) , Matrícula n.º 257.458-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 09 de março de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu REBECA SILVA DE SOUZA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002906-30.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01442/2026 - SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a interessada à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006450/2026-74, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu a Soldado PM REBECA SILVA DE SOUZA (25144) , Matrícula n.º 257.497-7 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM REBECA SILVA DE SOUZA (25144) , Matrícula n.º 257.497-7 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265177

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por NICOLAU FILHO MOLINA GUERREIRO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002768-63.2026.8.04.9001;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO