DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026 15
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor MARIO JORGE SILVA DE FIGUEIREDO , Matrícula n.º 176.838-7C, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARIO JORGE SILVA DE FIGUEIREDO , Matrícula n.º 176.838-7C, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 02/12/2022 |
| 1.ª | 25/01/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264671 DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por GIBSON ALEKSANDER AMBROZIO PAIVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002330-37.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01018/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001041/2026-00, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM GIBSON ALEKSANDER AMBROZIO PAIVA (24945) , Matrícula n.º 257.624-4 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 264672 DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data, que promoveu JONATAS DE MELO NUNES , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000587-29.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0015915-67.2024.8.04.0000, opostos no mencionado mandamus , que conheceu e deu provimento ao recurso, para retificar o aresto proferido à seq. 45.1, especificamente quanto à data da promoção do impetrante, a qual passa ser fixada como 31/12/2023, em substituição à incorretamente indicada 31/12/2022, mantidos os demais termos do julgado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00355/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 01068/2026-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005156/2026-45, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM JONATAS DE MELO NUNES (1063) , Matrícula n.º 216.284-9 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas;
II - PROMOVER por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JONATAS DE MELO NUNES (1063) , Matrícula n.º 216.284-9 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264673Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ERLAN RODRIGUES NAVEGANTES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002321-75.2025.8.04.9001;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO