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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2026 · pág. 15

DOEAM 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2026 11

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265117 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no. exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0048690-11.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido, para reconhecer a validade da conclusão do curso CHOA/Walterler/2024 realizado por MÁRCIO DE ALCÂNTARA CATARINO , para todos os fins de direito, com efeitos retroativos a data da conclusão do curso (30/11/2024);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00454/2026, no sentido de cumprir a obrigação de fazer consistente em implementar a promoção retroativa em favor do autor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005806/2026-52, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 30 de novembro de 2024, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MÁRCIO DE ALCÂNTARA CATARINO (15583) , Matrícula n.º 159.489-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265118 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601487-33.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção dos Autores RAIMUNDO JOSÉ GUERREIRO , FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA e JOÃO CARLOS MALAQUIAS DE OLIVEIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, e a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nas Apelações Cíveis interposta na mencionada ação, que conheceu de ambos os recursos, negando provimento ao apelo do Estado do Amazonas e dando provimento ao apelo dos policiais militares componentes do litisconsórcio, determinando a ascensão funcional ao posto de 2.º Tenente PM, sendo imperiosa a reforma da sentença;

CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela promoção especial;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00624/2026-SAJ/PPM - Procuradoria de Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002818/2026-25, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os policiais militares abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA
22. 2.º SGT PM JOÃO CARLOS MALAQUIAS DE
OLIVEIRA(9871)
125.137-6 A
23. 2.º SGT PM RAIMUNDO JOSÉ GUERREIRO
(9868)
125.164-3 A
26. 2.º SGT PM FRANCISCO BARBOSA DE
OLIVEIRA(9876)
125.242-9 A

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOÃO CARLOS MALAQUIAS DE OLIVEIRA(9871) 125.137-6 A
2. RAIMUNDO JOSÉ GUERREIRO(9868) 125.164-3 A
3. FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA(9876) 125.242-9 A

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOÃO CARLOS MALAQUIAS DE OLIVEIRA(9871) 125.137-6 A
2. RAIMUNDO JOSÉ GUERREIRO(9868) 125.164-3 A
3. FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA(9876) 125.242-9 A

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 03 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOÃO CARLOS MALAQUIAS DE OLIVEIRA(9871) 125.137-6 A
2. RAIMUNDO JOSÉ GUERREIRO(9868) 125.164-3 A
3. FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA(9876) 125.242-9 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265119

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO