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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 8

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026

DECRETO Nº 53.822, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

ANEXO DO DECRETO Nº 53.823, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16702 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$65.296 , 80 (SESSENTA E CINCO MIL , DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.822, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior
0006 A 2.570.280 4490 65.296,80
TOTAL 65.296,80
TOTAL POR SECRETARIA 65.296,80
<#E.G.B#265236#4#268759> Protocolo 265236

DECRETO Nº 53.823, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400 , 00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.714.291 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
11 363 3302 2063 - Qualificação Profissional e Social
0011 A 2.714.291 3390 1.400,00
TOTAL 1.400,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.400,00
<#E.G.B#265238#4#268761> Protocolo 265238

DECRETO Nº 53.824, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.295.345 , 27 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.824, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
18 122 3229 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado
0001
P
2.501.201
3390
1.295.345,27
TOTAL
1.295.345,27
TOTAL POR SECRETARIA 1.295.345,27

~~Protocolo 265239~~

DECRETO Nº 53.825, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$237.466 , 08

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO