DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
DECRETO Nº 53.822, DE 23 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
ANEXO DO DECRETO Nº 53.823, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16702 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$65.296 , 80 (SESSENTA E CINCO MIL , DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.822, DE 23 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior
0006 A 2.570.280 4490 65.296,80
TOTAL 65.296,80
TOTAL POR SECRETARIA 65.296,80
<#E.G.B#265236#4#268759> Protocolo 265236
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400 , 00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.714.291 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
11 363 3302 2063 - Qualificação Profissional e Social
0011 A 2.714.291 3390 1.400,00
TOTAL 1.400,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.400,00
<#E.G.B#265238#4#268761> Protocolo 265238
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.295.345 , 27 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.824, DE 23 DE MARÇO DE 2026
| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS |
|
|---|---|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | |
| 18 122 3229 1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado | |
| 0001 P 2.501.201 3390 1.295.345,27 |
|
| TOTAL 1.295.345,27 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.295.345,27 |
~~Protocolo 265239~~
DECRETO Nº 53.825, DE 23 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$237.466 , 08
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO