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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 27

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 23

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

LRF, art. 48 - Anexo VI
GOVERNO DO
RELATÓRI
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIM
ORÇAMENTOS FISC
JANEIRO A
ESTADO DO AMAZONAS
O DE GESTÃO FISCAL
PLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISC
AL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEZEMBRO DE 2025
R$ 1,00
AL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida 28.566.0 06.549,35
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 28.525.0 81.741,78
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 28.512.5 31.259,14
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 12.800.210.548,77 44,89
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 17.107.518.755,48 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 16.252.142.817,71 57,00
Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 15.396.766.879,94 54,00
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total
FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 18/03/2026 08:22
616.631.809,58 2.699.861.725,69
Protocolo 265247
Protocolo 265247

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1651/2026-GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010914/2026-43, resolve

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

I - CONCEDER à Senhora NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado de Saúde, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de abril de 2026;

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

II - DESIGNAR o Senhor SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde que proceda ao registro das férias concedidas, no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com baixa no exercício mais antigo pendente.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265249 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 283/2026-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 020/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

Protocolo 265248 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000737/2026-00, resolve

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 48/2026-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer

COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 21 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO BRENO PORTO DIAS DA COSTA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 243.948-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge” .

n.o 032/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000824/2026-68, resolve

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM THIAGO SANTOS PINHEIRO , ID 22749, Matrícula n.o 216.382-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO