DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 23
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
| LRF, art. 48 - Anexo VI GOVERNO DO RELATÓRI DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIM ORÇAMENTOS FISC JANEIRO A |
ESTADO DO AMAZONAS O DE GESTÃO FISCAL PLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISC AL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEZEMBRO DE 2025 |
R$ 1,00 AL |
|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O | QUADRIMESTRE |
| Receita Corrente Líquida | 28.566.0 | 06.549,35 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 28.525.0 | 81.741,78 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 28.512.5 | 31.259,14 |
| DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Despesa Total com Pessoal - DTP | 12.800.210.548,77 | 44,89 |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | 17.107.518.755,48 | 60,00 |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | 16.252.142.817,71 | 57,00 |
| Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> | 15.396.766.879,94 | 54,00 |
| RESTOS A PAGAR | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
| Valor Total FONTE: Anexos de Gestão Fiscal, Departamento de Contabilidade Pública - DECON, 18/03/2026 08:22 |
616.631.809,58 | 2.699.861.725,69 Protocolo 265247 |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1651/2026-GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010914/2026-43, resolve
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
I - CONCEDER à Senhora NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado de Saúde, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de abril de 2026;
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAII - DESIGNAR o Senhor SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOIII - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde que proceda ao registro das férias concedidas, no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com baixa no exercício mais antigo pendente.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265249 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 283/2026-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 020/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
Protocolo 265248 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000737/2026-00, resolve
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 48/2026-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 21 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO BRENO PORTO DIAS DA COSTA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 243.948-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge” .
n.o 032/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000824/2026-68, resolve
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM THIAGO SANTOS PINHEIRO , ID 22749, Matrícula n.o 216.382-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO