DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
AUTORIZAR , a contar de 24 de julho de 2025, nos termos do artigo 110, §7.o da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.o , II, da Lei n.o 2.709, de 27 de dezembro de 2001, o afastamento da servidora JULIANE MAURY PEREIRA LUCENA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 247.029-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para desempenho de mandato sindical, no cargo de Presidente do Sindicato dos Fisioterapeutas do Amazonas, com término em 23 de julho de 2029, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265259 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005715-27.2025.8.04.9001, que concedeu a ordem pleiteada para determinar a promoção de Impetrante REGINALDO CARVALHO DE SOUZA , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31/12/2024, com efeitos financeiros a partir da data de impetração do writ ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01589/2026 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004318/2025-67, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM REGINALDO CARVALHO DE SOUZA (0592) , Matrícula n.º 181.268-8 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010289-96.2024.8.04.0000, que concedeu segurança vindicada, para garantir ao Impetrante RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES o direito líquido e certo à promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01241/2026-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005951/2026-33, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746) , Matrícula n.º 155.145-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265261 DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0549296-06.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar a promoção de JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/06/2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01235/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005801/2026-20, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA (11953) , Matrícula n.º 133.732-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 265260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO