DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasManaus, quinta-feira, 26 de março de 2026 77
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião sem modificações. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
EXTRATO - 1. ° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 115-4/2025Espécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 115-4/2025. Processos nº 961/2024 e nº 603/2025-27. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Formato Telões e Estruturas Ltda (CNPJ: 01.723.292/0001-53). Objeto: Prorrogação, por 12 (Doze) meses, com aporte de recursos do Contrato AADC N.º 115-4/2025. Fundamento: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 47.133/2023. Valor Global: R$ 2.000.250,00 (Dois Milhões e Duzentos e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 06/03/2026.
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião sem modificações. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Empresa.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Emerson Auditores e Consultores S/S Felipe da Silva Moreira Auditores Independentes Contador CRC/RN 547/O-8 “S” AM CRC/RN 10940/O-5 “S”AM Protocolo 265525
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC EXTRATO - 1 ° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 104-10/2025Espécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 104-10/2025. Processos nº 961/2024 e nº 551/2025-10. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e HG Service Produções de Eventos Ltda (CNPJ: 10.764.346/0001-10). Objeto: Prorrogação, por 12 (Doze) meses, com aporte de recursos do Contrato AADC N.º 104-10/2025. Fundamento: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 47.133/2023. Valor Global: R$ 1.089.500,00 (Um Milhão, Oitenta e Nove Mil e Quinhentos Reais). Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 11/02/2026.
Protocolo 265524 EXTRATO - 2.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 108-3/2024Espécie: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato Nº 108-3/2024; Processos Administrativos n.º 905/2023 e nº 358/2024; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Comercial Mix - Promoção de Vendas Ltda (CNPJ: 01.064.966/0001-55); Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses com aporte de recursos; Fundamento: Art. 57, I da Lei 8.666/1993; Valor do Termo de Aditamento: R$ 1.307.250,00 (Um Milhão, Trezentos e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Reais); Dotação Orçamentária: CG 06/2023; Vigência: 12 (Doze) meses; Data da Assinatura: 11/02/2026.
EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente
Protocolo 265526 EXTRATO - 1 ° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 104-9/2025Espécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 104-9/2025. Processos nº 961/2024 e nº 556/2025-62. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Angelus Locações Ltda (CNPJ: 08.945.140/0001-44). Objeto: Prorrogação, por 12 (Doze) meses, com aporte de recursos do Contrato AADC N.º 119-8/2025. Fundamento: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 47.133/2023. Valor Global: R$ 421.875,00 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 24/02/2026.
EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
Protocolo 265527
Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do Amazonas - Cosama convocados a comparecerem à 70ª Assembleia Geral Ordinária e à 126ª Assembleia Geral Extaordinária , a realizar-se no dia 31 de março de 2026 , às 15h , na sede da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, situada na Rua General Miranda Reis, n. 5, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia, conforme disposto no artigo n. 132 da Lei n. 6.404, de 15.12.1976: AGO - 1. Destituição e eleição de membro do Conselho de Administração; 2. O que houver; AGE - 1. Revisão de remuneração de administração; 2. O que houver. - Manaus/AM, 26 de março de 2026. Marcellus José Barroso Campelo, Presidente do Conselho de Administração.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZA EDVAL MACHADO JÚNIORPresidente
Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
Protocolo 265522
Protocolo 265343
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO